Despacho (extrato) n.º 5249/2019

Data de publicação28 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 5249/2019

Faz-se público o seguinte despacho, de 3 de julho de 2018, do Diretor do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.):

Nos termos do preceituado nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas através dos Despachos n.os 5951/2018 e 6521/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, respetivamente, no n.º 115, de 18 de junho de 2018 e n.º 126 de 3 de julho de 2018, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 2.º grau estabelecidas no n.º 2 do artigo 8.º e no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor:

1 - Delego e subdelego nos chefes das divisões, de Apoio Administrativo e Financeiro do Norte, Dr.ª Helena Filipa Ferreira da Silva, de Gestão Operacional e Fiscalização do Norte, Eng.ª Ana Paula Alves Neves, de Gestão Operacional e Valorização do Norte, Dr. Duarte José Faria Vilar Figueiredo, de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Norte, Eng.ª Cristina Camilo e da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos, Arquiteta Maria Luísa Oliveira Santos Jorge, as competências para a prática dos atos abaixo descritos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;

b) Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

c) Autorizar os pedidos férias, acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas divisões;

d) Assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida a órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

e) Praticar todos os atos de mero expediente relativo à sua divisão e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria da Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos da comunicação social;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção, de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na redação em vigor e do Decreto-Lei n.º 192/95, de 26 de julho, também na sua redação atual, dos trabalhadores afetos à sua divisão;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

h) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos...

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