Despacho (extrato) n.º 3398/2019

Data de publicação27 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 3398/2019

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 8 de janeiro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

Todo o arvoredo existente no Parque Bensaúde, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho e distrito de Lisboa, propriedade do Estado Português (sob gestão do Município) foi classificado como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pelo que, procedeu-se à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

No âmbito dessa revisão concluiu-se que o arvoredo existente no Parque Bensaúde não apresenta características que justifiquem a manutenção da classificação na sua totalidade como conjunto arbóreo, exceto os seguintes exemplares existentes no talhão poente do Parque que reúnem condições para serem classificados como exemplares isolados:

Dois Quercus ilex spp ilex (azinheira);

Um Corymbia ficifolia (eucalipto-de-flor-vermelha);

Um Acer campestre (acer-comum).

Os exemplares arbóreos referidos não apresentam sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente aos exemplares arbóreos identificados, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

Quercus ilex spp ilex (azinheira)

Porte, os dois exemplares de Quercus ilex spp ilex, (azinheira), possuem atributos enquadráveis neste critério, pela dimensão do perímetro da base de 4.50 e 4.40 m respetivamente, que excede o valor de referência de 3.50 m.

Quanto ao perímetro à altura do peito as duas árvores ramificam desde a base em grossos troncos: uma árvore bifurca, possuindo cada tronco à altura do peito os valores 3.12 m e 1.2 m respetivamente, sendo que somados dão um valor de 4.32 m de PAP, que excede em 1.3 m o valor de referência para este subparâmetro.

A outra árvore ramifica em quatro troncos, possuindo cada tronco, à altura do peito, os valores de 2.05 m, 1.70 m, 1.80 m e 1,72 m, sendo que somados dão um valor de 7.27 m...

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