Despacho (extrato) n.º 3353/2019

Data de publicação26 Março 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 3353/2019

Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 8 de janeiro de 2019, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:

O exemplar da espécie Ulmus glabra «Camperdownii», situado na Praça do Comércio, freguesia de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova e distrito de Castelo Branco, pertencente à Câmara Municipal de Proença-a-Nova, foi classificado como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pelo que importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.

O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

O exemplar arbóreo, cumpre com os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Desenho, o exemplar pelo desenho da sua copa e os seus ramos recurvados, permite-lhe ser apreciado pelo parâmetro forma e estrutura e pelo parâmetro importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos. O exemplar impõe-se no espaço onde está inserido, constituindo, pela sua configuração insólita, um marco na paisagem, conferindo identidade ao local e contribuindo para a harmonia arquitetónica do local;

b) Idade, apesar de não existirem registos com a idade de referência para a espécie, de acordo com a bibliografia consultada, os exemplares desta espécie não chegam a atingir a idade que o exemplar em apreço apresenta, por serem prematuramente fustigados pela grafiose dos ulmeiros. Segundo registos existentes, o exemplar foi plantado há cerca de 145 anos, o que permite ser apreciado pelo parâmetro especial longevidade e ser enquadrado no critério «Idade»;

c) Raridade, o exemplar em apreciação é uma espécie não autóctone, rara no território continental e, tanto quanto é conhecido, apenas existem dois exemplares desta espécie em Portugal, ambas no concelho de Proença-a-Nova, cujo desenvolvimento é considerado superior ao...

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