Despacho (extrato) n.º 2833/2019

Data de publicação18 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Despacho (extrato) n.º 2833/2019

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação n.º 985/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, delego, com possibilidade de ulterior subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alda Maria Jesus Azevedo, Diretora, em regime de substituição, do Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo (DGATJSR), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar neste Departamento, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Confirmar certificados de conta;

b) Decidir e autorizar retificação de contas e devolução ou cobrança de taxas ou de emolumentos, a qualquer título;

c) Autorizar a saída de documentos arquivados nos serviços de registo, a título devolutivo, para fins de realização de exame pericial;

d) Decidir as reclamações e as exposições sobre os serviços desconcentrados e centrais de registo;

e) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos online, quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

f) Autorizar deslocações no âmbito da ação inspetiva ou avaliativa;

g) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores;

h) Autorizar o pagamento de taxa de justiça e de custas de parte, até ao limite de dois mil e quinhentos euros, respetivamente, relativamente a processos que sejam acompanhados pelo respetivo Departamento.

2 - Delego, nos mesmos termos e ao abrigo das mesmas disposições legais, e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Alexandra Maria Caldeira Teles, coordenadora do Setor de Avaliação e Inspeção e Gestão de Serviços (SAIGS), a responsabilidade pela direção dos procedimentos que, em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas nos termos do artigo 1.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 628/2013, devam tramitar no referido setor, e delego e subdelego na mesma poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Determinar a redistribuição de atos e procedimentos requeridos...

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