Despacho (extrato) n.º 2407/2017

Data de publicação21 Março 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Despacho (extrato) n.º 2407/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro de 2012, e pelo n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. por despacho datado de 21/12/2016 delibera delegar, com possibilidade de subdelegação, no seu Vice-Presidente e em cada um dos seus Vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

1.1 - Solicitar pareceres ao órgão de fiscalização da instituição;

2 - No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

2.1 - Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

2.2 - Justificar ou injustificar faltas;

2.3 - Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.4 - Definir e aprovar os horários de trabalho do pessoal, observados os condicionalismos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da lei;

2.6 - Organizar o trabalho por turnos, sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos da lei e das respetivas carreiras, quando tenham um regime específico nesta matéria;

2.7 - Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei e dos regulamentos, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

2.8 - Homologar as avaliações de desempenho no âmbito do SIADAP, nos termos da lei;

2.9 - Homologar as avaliações de desempenho dos grupos profissionais não abrangidos pelo SIADAP, nos termos da lei.

3 - Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

3.1 - Autorizar, nos termos da lei, o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público;

3.2 - Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas celebrados a termo resolutivo;

3.3 - Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais;

3.4 -...

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