Despacho (extrato) n.º 15606/2016

Data de publicação28 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 15606/2016

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Viana do Castelo apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Traje à Vianesa - Viana do Castelo" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.

Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;

Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso n.º 10542/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 162, de 24 de agosto de 2016, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;

O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:

1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Traje à Vianesa - Viana do Castelo" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Viana do Castelo;

2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;

3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I.P.);

4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Traje à Vianesa - Viana do Castelo", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º

2016-12-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Traje à Vianesa - Viana do Castelo

II - Entidade Promotora titular do registo: Câmara Municipal de Viana do Castelo

III - Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço, o "Traje à Vianesa - Viana do Castelo", é reconhecidamente um "Ex-Líbris" do saber-fazer artesanal português, quer pela sua imagem fortíssima e diferenciadora, quer pelo conjunto de mesteres tradicionais envolvidos na sua confeção, desde a tecelagem, a costura, o bordado, a renda, até ao fabrico e decoração das chinelas.

IV - Enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção

Estamos perante um traje que se foi definindo e enriquecendo ao longo do século XIX, quando, após as profundas perturbações devidas às Invasões Francesas (1808-1810) e à Guerra Civil (1828-1834), se sucederam décadas de maior estabilidade e mesmo de um relativo progresso económico. Um traje que no início as camponesas das freguesias vizinhas de Viana do Castelo usavam (não só, mas também) para ir à cidade e que veio, mais tarde, a ser apropriado pela própria cidade como um dos seus ícones mais importantes e que motivou muitas ações em ordem à sua defesa e preservação.

Com efeito, o Traje à Vianesa tornou-se um dos ícones minhotos mais divulgados e foi utilizado em todos os tipos de suportes gráficos. Revistas, postais, calendários, publicidade a diversíssimos produtos, utilizavam largamente a imagem da lavradeira com o seu traje de festa. Em 1890, o pequeno príncipe de 5 meses que viria a ser o rei D. Manuel II é fotografado ao colo da sua ama que vestia o Traje à Vianesa. Mais tarde, senhoras de elevada posição social usamno em circunstâncias especiais e fazem-se fotografar com ele, como acontece em 1913, quando a mulher do rei deposto, D. Manuel II, se deixa fotografar trajada.

Todavia, se no final do século XIX e na primeira década do século XX se difunde por todo o país o uso do Traje de Festa das lavradeiras vianenses, localmente, aquelas que ao longo do século XIX o definiram e usaram como indumentária, começam a abandonar o seu uso e a deixar-se seduzir por vestes mais citadinas e urbanas. A própria "moda" de trajar este fato, fora do seu contexto de origem, levou a formas de o vestir abastardadas que começaram a preocupar alguns vianenses. É assim que em 1919 surge um primeiro Certame Regional de Danças e Descantes, organizado por Abel Viana e Rodrigo V. Costa, que tem como objetivo promover o Traje à Vianesa e reconduzir o seu uso à sua forma tradicional, inaugurando uma campanha de defesa deste traje que havia de prolongar-se pelos anos seguintes.

Segundo Abel...

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