Despacho (extrato) n.º 15559/2016

Data de publicação27 Dezembro 2016
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social e Economia - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 15559/2016

Ao abrigo dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, a Câmara Municipal de Castelo Branco apresentou junto do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP, I. P.) o pedido de registo da produção tradicional "Bordado de Castelo Branco" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas.

Considerando que o referido pedido de registo mereceu o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma;

Considerando que, tendo sido tornado público este pedido de registo através do Aviso n.º 10539/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 162, de 24 de agosto de 2016, não foi apresentada qualquer declaração de oposição no prazo fixado para o efeito;

O presidente do conselho diretivo do IEFP, I. P., ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhe foram conferidas pelo n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, determina o seguinte:

1 - É aprovada a inclusão da produção tradicional "Bordado de Castelo Branco" no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, sendo titular do registo, enquanto entidade promotora, a Câmara Municipal de Castelo Branco;

2 - A síntese do caderno de especificações que suporta o referido registo, incluindo a delimitação geográfica da área de produção, consta do anexo ao presente despacho;

3 - A entidade promotora deverá, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, proceder ao registo da denominação da produção, sob a forma de indicação geográfica, junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I.P.);

4 - O processo de certificação da produção artesanal tradicional "Bordado de Castelo Branco", uma vez registada como indicação geográfica, deverá observar as disposições fixadas no Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho, designadamente nos artigos 14.º a 17.º e 19.º

2016-12-16. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Bordado de Castelo Branco

II - Entidade Promotora titular do registo: Câmara Municipal de Castelo Branco.

III - Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço, o "Bordado de Castelo Branco", é reconhecidamente um "Ex-Líbris" do artesanato português...

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