Despacho (extrato) n.º 11734/2016
Data de publicação | 03 Outubro 2016 |
Section | Serie II |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros e Planeamento e das Infraestruturas - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve |
Despacho (extrato) n.º 11734/2016
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente, e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão mais recente, delego no Dr. Nuno Pedro dos Santos Borges Marques, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente e da Divisão de Vigilância e Controlo:
1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência destas Unidades Orgânicas;
1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência;
1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados;
1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo antecipadas ou não e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;
1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto;
1.1.9 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
1.1.10 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;
1.1.11 - Representar o...
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