Despacho (extrato) n.º 11409/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Leiria

Despacho (extrato) n.º 11409/2017

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º e artigo 37.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, e ao abrigo do disposto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna público que:

a) A Assembleia Municipal de Leiria deliberou, por maioria e em minuta, aprovar, em sessão de 20 de novembro de 2017, alterações à estrutura nuclear dos serviços do Município de Leiria, de 15 de dezembro de 2012, alterada em 6 de dezembro de 2013, no uso das competências conferidas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, pelas alíneas b) e c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 e pelos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada;

b) A Câmara Municipal de Leiria deliberou, por unanimidade e em minuta, aprovar, em reunião de 28 de novembro de 2017, alterações à estrutura flexível dos serviços do Município de Leiria, de 18 de dezembro de 2012, alterada em 10 de dezembro de 2013, no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º e pelo n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009;

c) Decidiu, por despacho proferido em 29 de novembro de 2017, e, ainda, que sem prejuízo dos gabinetes de apoio aos membros da Câmara Municipal já constituídos, nos termos e com a denominação constantes do artigo 42.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, alterar as subunidades orgânicas dos serviços do Município de Leiria, criadas em 18 de dezembro de 2012, alteradas em 11 de dezembro de 2013 e 26 de agosto 2015, no uso da competência conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e, consequentemente, conformar a estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria, a qual se publica em anexo, a vigorar com efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e inserido na página eletrónica do Município de Leiria.

29 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

ANEXO

[a que se refere a alínea c)]

Conformação da estrutura orgânica dos serviços do Município de Leiria

Câmara Municipal de Leiria

1 - Por se considerar mais adequado à prossecução das atribuições do Município, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída nos termos a seguir indicados:

1.1 - Unidades orgânicas nucleares:

a) Direção Municipal de Administração (DMA);

b) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

c) Departamento de Infraestruturas e Manutenção (DIEM);

d) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).

1.2 - Unidades orgânicas flexíveis, tendo em conta o número máximo de 18 divisões municipais, fixado pela Assembleia Municipal:

a) Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB);

b) Divisão de Auditoria (DIAU);

c) Divisão Jurídica e Administrativa (DIJA);

d) Divisão Financeira (DIF);

e) Divisão de Contratação Pública (DICP);

f) Divisão de Recursos Humanos (DIRH);

g) Divisão de Informática (DII);

h) Divisão de Obras Municipais (DIOM);

i) Divisão de Manutenção e Conservação (DIMC);

j) Divisão de Habitação e Loteamentos (DIHL);

k) Divisão de Indústria, Comércio e Serviços (DIICS);

l) Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial (DIPOET);

m) Divisão de Educação e Biblioteca (DIEB);

n) Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (DIACMT);

o) Divisão de Ambiente e Saúde (DIAS);

p) Divisão de Desenvolvimento Económico (DIDE);

q) Divisão de Desporto e Juventude (DIDJ);

r) Divisão de Desenvolvimento Social (DIDS).

1.3 - Unidades orgânicas de 3.º grau:

a) Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais (UGFE);

b) Unidade de Licenciamentos Diversos (ULD).

1.4 - Subunidades orgânicas, tendo em conta o número máximo de 10 fixado pela Assembleia Municipal:

a) Subunidade Orgânica da Divisão Jurídica e Administrativa, área de atendimento (SODIJA- Atendimento);

b) Subunidade Orgânica da Divisão Jurídica e Administrativa, área de expediente (SODIJA - Expediente);

c) Subunidade Orgânica da Divisão de Contratação Pública (SODICP);

d) Subunidade Orgânica da Divisão de Manutenção e Conservação (SODIMC).

e) Subunidade Orgânica do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (SODPGU);

f) Subunidade Orgânica da Divisão de Educação e Biblioteca (SODIEB - Biblioteca);

g) Subunidade Orgânica da Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (SODIACMT);

h) Subunidade Orgânica da Divisão de Ambiente e Saúde (SODIAS - Cemitério);

i) Subunidade Orgânica da Divisão de Desenvolvimento Económico (SODIDE - Metrologia).

1.5 - Agrupamentos funcionais de trabalhadores:

a) Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG);

b) Serviço Médico Veterinário (SMV);

c) Serviço de Fiscalização Geral (SFG).

2 - As competências das unidades orgânicas, subunidades orgânicas e agrupamentos funcionais de trabalhadores, referidas nos pontos 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 são as seguintes:

2.1 - Gabinete de Relações Públicas e Geminações (GRPG):

O Gabinete de Relações Públicas e Geminações é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Informar e divulgar toda a informação de interesse público relevante;

b) Definir e implementar a imagem institucional do Município;

c) Promover o registo e tratamento digital dos eventos ocorridos;

d) Coordenar e assegurar o protocolo internamente;

e) Desenvolver os procedimentos de cooperação externa, designadamente no âmbito das geminações.

2.2 - Serviço Médico-Veterinário (SMV):

O Serviço Médico-Veterinário é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Colaborar na execução de tarefas de inspeção e controlo hígio-sanitário, de saneamento ou de profilaxia, de recenseamento de animais e emissão de guias sanitárias de trânsito;

b) Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento nosonecrológico de animais;

c) Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos;

d) Assegurar a gestão corrente do Canil Municipal de Leiria.

2.3 - Serviço de Fiscalização Geral (SFG):

O Serviço de Fiscalização Geral é um agrupamento funcional de trabalhadores, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Realizar ações de fiscalização e vistoriais;

b) Participar e autuar infrações contraordenacionais;

c) Prestar informação no âmbito de queixas e participações referentes a ações de particulares;

d) Elaborar autos, relatórios, notificações e citações.

2.4 - Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais (UGFE):

A Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Preparar e gerir os processos de candidatura a financiamentos externos, e monitorizar a correspondente execução;

b) Prestar o apoio necessário às autoridades de gestão dos programas de financiamento externo e outras, nomeadamente em sede de auditoria.

O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau de Chefe da Unidade de Gestão dos Fundos Estruturais é recrutado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, com licenciatura na área da engenharia civil e ou da economia e ou da gestão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma daquelas licenciaturas, com o seguinte perfil: capacidade de liderança e gestão das pessoas, visão estratégica, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise da informação e sentido crítico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica; e será remunerado pela 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

2.5 - Divisão de Proteção Civil e Bombeiros (DIPCB):

A Divisão de Proteção Civil e Bombeiros é uma unidade orgânica diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:

a) Operacionalizar os planos municipais de emergência, os planos especiais de emergência para riscos específicos e os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

b) Executar a política municipal de proteção civil;

c) Coordenar meios de intervenção e coadjuvar o Presidente da Câmara em caso de necessidade de ativação do Centro Municipal de Operações de Emergência de Proteção Civil (CMOEPC);

d) Prevenir riscos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofes;

e) Colaborar na realização de vistorias a...

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