Despacho (extrato) n.º 10352/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e da Economia e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

Despacho (extrato) n.º 10352/2018

A Licenciada Maria Madalena Botelho Moniz Feu, Delegada Regional do Algarve do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que lhe foram conferidos pela deliberação de delegação de competências do Conselho Diretivo do IEFP, I. P. n.º 157/2017, de 7 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2017, subdelega, sem prejuízo do direito de avocação:

a) Nos Diretores de Serviço, a seguir indicados:

Licenciado António José Rodrigues Santos Travassos - Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional;

Licenciada Paula Cristina dos Reis Clérigo - Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo;

Competência para, no âmbito dos respetivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:

1 - No âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respetivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais, salvo quando a informação a prestar aos tribunais não for relativa a processos nos quais o IEFP, I. P., possa ser considerado parte ou neles ter interesse direto ou indireto, e às confederações patronais e sindicais, quando respeitar aos conselhos consultivos regionais e aos que funcionam junto dos Centros de Emprego e Formação Profissional;

1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar os documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respetivo Serviço.

2 - No âmbito dos recursos humanos:

2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal do correspondente Serviço e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;

2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas dos respetivos trabalhadores;

2.3 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respetivos trabalhadores.

3 - No âmbito específico, no Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Emprego e Formação Profissional, José Rodrigues Santos Travassos:

3.1 - Assinar os documentos de certificação dos formandos, homologar os certificados de qualificações e assinar os demais certificados, declarações e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora.

3.2 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito dos programas, medidas e ações nas áreas do emprego, formação e certificação, reabilitação e inserção profissional, empreendedorismo em geral e da promoção de ofícios e de empresas artesanais, nas suas diferentes tipologias e modalidade de intervenção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respetivos processos, nomeadamente a assinatura dos documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efetuadas a favor do IEFP, I. P.;

§ Único. Excluem-se, da competência referida no ponto anterior, as decisões de aprovação de candidaturas no âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas e objeto de despacho final pelo Delegado Regional, bem como a decisão sobre as reclamações dos despachos do Delegado Regional.

3.3 - No âmbito de programas, ações ou medidas integrados no sistema de gestão de candidaturas, decidir sobre as alterações e revogações de decisões proferidas pelo Delegado Regional.

3.4 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respetivos pagamentos, bem como todos os atos de natureza financeira inerentes;

4 - No âmbito específico, na Diretora de Serviços da Direção de Serviços de Planeamento, Gestão e Controlo, Paula Cristina dos Reis Clérigo.

4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25.000,00, com aquisição de bens e serviços, com exceção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), conjugado com o n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos escritos;

§ Único. Da competência agora subdelegada carecem sempre de autorização prévia do Conselho Diretivo, e antes de submetidas a parecer prévio dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, nos termos da legislação em vigor, todas as despesas no âmbito de contratos de aquisição de serviços, nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.

4.2 - Abrir e cancelar contas de depósitos à ordem, assinar e endossar cheques, assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, endossar vales de correio, autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro)25.000,00, assinar precatórios-cheques;

§ Único. O exercício dos poderes acima mencionados fica condicionado ao cumprimento do disposto no ponto 5.4 das notas gerais e finais do presente despacho.

4.3 - Autorizar o adiantamento para a aquisição de bens e serviços, mediante a constituição de garantia de valor igual ou superior, nas condições e termos previstos no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas;

4.4 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de faturas correspondentes aos bens já rececionados;

4.5 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos no âmbito dos Serviços de Coordenação Regional, bem como o abate de bens ou valores imobilizados;

§ Único. A posterior alienação/cedência dos bens abatidos fica sujeita à prévia autorização do Delegado Regional.

4.6 - Determinar a comparência dos trabalhadores da Delegação Regional às juntas médicas;

4.7 - Representar o IEFP, I. P., na qualidade de seu legítimo procurador, em reuniões de assembleia de condóminos, para requerer e votar tudo o que for da ordem de trabalhos, conforme disposto no artigo...

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