Despacho (extracto) 19438/2006, de 22 de Setembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 19 438/2006

Delegaçóes e subdelegaçóes de competências

1 - No uso da autorizaçáo que me é conferida pelo despacho n.o 16 650/2006 (2.a série), de 24 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, competência para, no âmbito da Autoridade Marítima Nacional (AMN), autorizar:

  1. Despesas que ultrapassem a competência do respectivo conselho administrativo e com locaçáo e aquisiçáo de bens e serviços até E 750 000; b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocaçóes em missáo oficial ao estrangeiro.

    2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 1.o, n.o 2, e 7.o, ambos do Decreto-Lei n.o 43/2002, de 2 de Março, conjugados com os artigos 1.o, n.o 2, 2.o, 3.o, n.o 2, 7.o e 8.o, todos do Decreto-Lei n.o 44/2002, de 2 de Março, delego, também, no vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves os poderes para, no âmbito da AMN, praticar os seguintes actos:

  2. O relacionamento com entidades externas à Marinha, seguindo directivas superiores, designadamente no âmbito do Sistema da Auto-ridade Marítima e do quadro legal aprovado pelo Decreto-Lei n.o 43/2002, de 2 de Março; b) A representaçáo da AMN nos órgáos instituídos pela Lei de

    Segurança Interna e pela Lei de Bases da Protecçáo Civil; c) A nomeaçáo dos adjuntos dos capitáes dos portos que exerçam funçóes nas delegaçóes marítimas; d) Assegurar todos os contactos e demais actos que seja necessário efectuar no âmbito do conselho consultivo da AMN, designadamente os que concernem ao plano «Mar limpo».

    3 - Ao abrigo do disposto no n.o 3 do artigo 6.o da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei n.o 49/934, de 26 de Fevereiro, delego no director-geral da Autoridade Marítima e comandante-geral da Polícia Marítima, vice-almirante Luís da Franca de Medeiros Alves, com a faculdade de subdelegar, a competência que, por lei, me é atribuída para:

  3. Relativamente ao pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN), conceder quaisquer licenças, dispensas e autorizaçóes ao abrigo da legislaçáo sobre a protecçáo da maternidade e da paternidade; b) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestaçáo de serviço efectivo, com excepçáo dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço na Direcçáo-Geral de...

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