Despacho (extracto) 18468/2006, de 12 de Setembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 18 468/2006

Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 10 de Janeiro de 2006, é rectificado o despacho (extracto) n.o 19 843/2004, de 8 de Setembro, publicado no de 2004, nos termos seguintes:

Onde se lê «Regulamento orgânico do Núcleo de Acçáo Social da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril» deve ler-se «Regulamento do Núcleo de Acçáo Social da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril», onde se lê, no capítulo I - Disposiçóes gerais - artigo 1.o - Natureza, «Delibera a Constituiçáo da República Portuguesa [. . .]» deve ler-se «Determina a Constituiçáo da República Portuguesa [. . .]», onde se lê «A acçáo social escolar no ensino superior desenvolve-se, actualmente [. . .]» deve ler-se «A acçáo social escolar no ensino superior desenvolve-se, presentemente [. . .]», onde se lê «mais concretamente pelo Ministério da Educaçáo (Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril)» deve ler-se «mais concretamente pelo Ministério da Educaçáo (Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril, com as alteraçóes introduzidas pelas Leis n.os 113/97, de 16 de Setembro, e 37/2003, de 22 de Agosto)», onde se lê «Assim, a política definida e os princípios aplicados nas instituiçóes de ensino devem constar de um processo a regular por diploma próprio e específico. A acçáo social do ensino superior visa, sobretudo, melhorar as possibilidades de sucesso escolar mediante a prestaçáo de serviços e a concessáo de apoios aos estudantes.» deve ler-se «Assim, a acçáo social do ensino superior visa, sobretudo, melhorar as possibilidades de sucesso escolar mediante a prestaçáo de serviços e concessáo de apoios aos estudantes.», onde se lê «[. . .] devem ser criados serviços de acçáo social como serviços próprios das instituiçóes de ensino, dotados de autonomia administrativa e financeira (Decreto-Lei n.o 129/93, de 22 de Abril). Face ao exposto, torna-se impreterível a criaçáo do Núcleo de Acçáo Social (NAS) da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).» deve ler-se «[. . .] esta instituiçáo de ensino vem implementar um núcleo de trabalho para a acçáo social»; onde se lê, no artigo 2.o - Objectivos, «1 - O NAS assume como objectivo primordial a execuçáo da política de acçáo social definida, de forma a conceder aos estudantes as adequadas condiçóes de estudo mediante a prestaçáo de apoios e serviços. 2 - Em termos de atribuiçóes, compete ao NAS: a) Atribuir bolsas de estudo; b) Conceder auxílios de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT