Despacho-Extracto n.º 4670/99(2ªSérie), de 05 de Março de 1999

Despacho (extracto) n.º 4670/99 (2.' série). - Delegação e subdelegação de competências: I Delegação de competências

  1. Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.ºs l e 2, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços operativos da Direcção de Finanças do Porto, delego as seguintes competências: 1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança - director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

    2 - Competências respeitantes à área funcional da justiça tributária - director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas da sua área funcional.

    3 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

  2. Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.º' 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências: 1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho, que, nas suas faltas, ausências e impedimentos, será substituído, quanto ao serviço de administração de pessoal, pelo técnico economista de 1ª classe licenciado Manuel de Oliveira Pereira e, quanto aos restantes serviços, pela técnica superior assessora licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Meneses; quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o director de finanças-adjunto e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente.

    O director de finanças-adjunto poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas da sua área funcional.

    2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo - Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que as poderá delegar.

    3 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, que as poderá subdelegar., c): l - Atento o disposto no artigo 73º n.º 1, do ETAF, delego a representação da Fazenda Pública...

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