Despacho (extracto) n.º 29061/2008, de 12 de Novembro de 2008

Despacho (extracto) n. 29061/2008

Por meu despacho, de 29 de Outubro de 2008, foi Maria Helena Abril Geraldes Rodrigues, técnica profissional especialista princi-

pal, requisitada, pelo período de um ano, renovável, ao abrigo do disposto no artigo 44. da Lei de Organizaçáo e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei n. 28/2003, de 30 de Julho, para desempenhar funçóes no Gabinete de Relaçóes Internacionais e Protocolo, com efeitos a 3 de Novembro de 2008.

5 de Novembro de 2008. - A Secretária -Geral, Adelina Sá Carvalho.

PARTE C

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Direcçáo-Geral das Autarquias Locais Contrato n. 763/2008

Contrato para o financiamento da recuperaçáo do edifício sede da Junta de Freguesia de Malta (município de Vila do Conde)

Aos 17 dias do mês de Setembro de 2008, entre a Directora -Geral das Autarquias Locais e o Presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte da parte da Administraçáo Central, e a Junta de Freguesia de Malta, representada pelo seu Presidente, é celebrado um contrato de financiamento, de harmonia com o Despacho Normativo n. 29 -B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de € 22 050 à Junta de Freguesia de Malta para a recuperaçáo do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a € 36 750.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigaçóes das partes contratantes

1 - Compete à Direcçáo -Geral das Autarquias Locais processar a comparticipaçáo financeira da Administraçáo Central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentaçáo de declaraçáo justificativa dimanada da CCDR Norte, assinada pelo Director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administraçáo Local, após terem sido visados pela CCDR Norte os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas a partir do ano de 2008.

2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento conce-dido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcçáo -Geral das Autarquias Locais, bem como:

  1. Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicaçáo da obra;

  2. Organizar o dossier de investimento, em caso de execuçáo da obra por empreitada ou administraçáo directa;

  3. Colocar, no local de realizaçáo das obras, painel de divulgaçáo do financiamento obtido, nos termos do disposto no Despacho n. 11/90 do Secretário de Estado da Administraçáo Local e Ordenamento do...

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