Despacho (extracto) 23998/2006, de 24 de Novembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 23 998/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna de 2 de Setembro de 2006, foi autorizada a alteraçáo de contrato administrativo de provimento, para leccionar no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna a disciplina de Direito Constitucional ao curso de licenciatura em Ciências Policiais, com a reduçáo da carga horária para três horas semanais, correspondente a 20 % do vencimento da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2006, com Rui Álvaro Filomeno de Figueiredo Ribeiro, nos termos dos artigos 2.o,4.o e8.o do Regime de Recrutamento e Remuneraçóes dos Docentes da Escola Superior de Polícia, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro da Administraçáo Interna e das Finanças e do Plano, publicado no de Junho de 1984, mantido em vigor por força do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, e do n.o 2 do artigo 79.o da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 23.o e 26.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, e da alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o, do n.o 3 do artigo 44.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, e da alínea b) do artigo 15.o do mesmo diploma, com nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho.

2 de Novembro de 2006. - O Director, Paulo Augusto Guimaráes Machado da Silva.

Despacho (extracto) n.o 23 999/2006

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna de 2 de Setembro de 2006, foi autorizada a alteraçáo de contrato administrativo de provimento, para leccionar no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, a disciplina de Criminologia ao curso de licenciatura em Ciências Policiais, com a reduçáo da carga horária para três horas semanais, correspondente a 20 % do vencimento da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, com efeitos a partir de 9 de Outubro de 2006, com Eduardo Manuel Viegas Ferreira, nos termos dos artigos 2.o, 4.o e 8.o do Regime de Recrutamento e Remuneraçóes dos Docentes da Escola Superior de Polícia, aprovado pelo despacho conjunto do Ministro da Administraçáo Interna e das Finanças e do Plano, publicado no 1984, mantido em vigor por força do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, do n.o 2 do artigo 79.o da Lei n.o 5/99, de 27 de Janeiro, dos artigos 23.o e 26.o do Decreto-Lei n.o 402/93, de 7 de Dezembro, e da alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o, do...

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