Despacho (extracto) 23065/2006, de 13 de Novembro de 2006
Despacho (extracto) n.o 23 065/2006
Nomeio, precedendo concurso, assistentes administrativos principais do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral de Protecçáo Social aos Funcionários e Agentes da Administraçáo Pública (ADSE) Sandra Maria Duarte Alexandre, assistente administrativa do quadro distrital de vinculaçáo do distrito de Lisboa, e Maria Alcina do Nascimento Andrade Nogueira, assistente admiistrativa do quadro de pessoal do Centro Nacional de Pensóes.
18 de Outubro de 2006. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Secretaria-Geral
1 - Nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 9.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, e nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego na secretária-geral-adjunta do Ministério da Defesa Nacional, Dr.a Maria Teresa Pinto de Almeida Chaves Almeida, a competência para a prática dos seguintes actos:
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Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
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Justificar ou injustificar faltas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; c) Autorizar o gozo e a acumulaçáo de férias e aprovar o respectivo plano anual; d) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funçóes que dê lugar à reversáo do vencimento de exercício, e o respectivo processamento; e) Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; f) Praticar todos os actos necessários à inscriçáo e participaçáo dos funcionários em estágios, congressos, reunióes, seminários, colóquios, cursos de formaçáo e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional; g) Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentaçáo compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da funçáo pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
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Homologar as actas e classificaçáo final de concursos de acesso; i) Solicitar a realizaçáo de juntas médicas, nos termos do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março; j) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito do processo de avaliaçáo de desempenho dos funcionários e agentes; k) Decidir sobre os pareceres prévios em processos de reclassificaçáo e reconversáo profissionais, nos termos do artigo 7.o do
Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro.
2 - Mais...
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