Despacho (extracto) 22269/2006, de 03 de Novembro de 2006
Despacho (extracto) n.o 22 269/2006
Por despacho do secretário-geral de 20 de Julho de 2006, foi auto-rizada a renovaçáo da comissáo de serviço de José António de Matos Morujo, assessor principal do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal técnico superior, a exercer o cargo de chefe de divisáo de Formaçáo da Direcçáo de Serviços de Recursos Humanos
24 248 do Departamento Geral de Administraçáo, nos termos do artigo 23.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, pelo período de três anos. (Náo carece de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Outubro de 2006. - A Directora-Adjunta, Rosa Batoréu.
MINISTÉRIO DAS FINANçAS E DA ADMINISTRAçÁO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças
Considerando a importância e os efeitos económico-sociais dos riscos associados à ocorrência de catástrofes naturais, cujo impacte, apesar da cobertura prestada pelas empresas de seguros, requer com frequência a intervençáo dos governos;
Considerando que, náo obstante ser o resseguro uma actividade fundamental para a estabilidade e eficiência do sector segurador, permitindo a redistribuiçáo do risco coberto no que se refere aos riscos catastróficos, a aludida necessidade de uma intervençáo pública dos governos na matéria traduz a existência de uma verdadeira «falha de mercado»;
Considerando que, de acordo com a informaçáo disponível, o risco de fenómenos sísmicos corresponde à catástrofe natural de danos potencialmente mais significativos no nosso país, verificando-se ainda que zonas que historicamente náo eram consideradas sísmicas têm registado, com alguma frequência, actividade dessa natureza;
Considerando ainda que a cobertura dos riscos sísmicos em Portugal constitui uma cobertura adicional, em regime unicamente facultativo, que nem sempre está disponível e que está associada, de uma maneira geral, a seguros de «incêndio e elementos da natureza» ou a seguros «multirriscos»;
Considerando que, sendo aquela cobertura facultativa, a respectiva subscriçáo tende a concentrar-se em zonas de maior risco sísmico, resultando numa concentraçáo do risco coberto e numa pressáo sobre o valor dos prémios deste tipo de seguro por ausência de diversificaçáo geográfica das coberturas;
Considerando também que náo existe em Portugal um sistema nacional de cobertura do referido risco que garanta indemnizaçóes às vítimas de catástrofe natural, ao contrário...
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