Despacho (extracto) 8863/2007, de 16 de Maio de 2007

Despacho (extracto) n.o 8863/2007

Nos termos dos artigos 35.o e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, no período de 17 a 20 de Abril de 2007, as competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho n.o 15 186/2005, de 20 de Junho, do presidente do conselho de administraçáo da Administraçáo Regional de Saúde do Centro, publicado no nos termos seguintes:

1 - Na directora de serviços de Saúde, Dr.a Maria José Ferreira Ferros Hespanha, as matérias que integram o conteúdo funcional dos serviços da respectiva Direcçáo de Serviços, da Assessoria Clínica, dos Serviços de Cuidados de Enfermagem, do Gabinete do Utente, do Gabinete de Planeamento e Bio-Estatística, do Gabinete de Informática e dos Centros de Saúde e Centro de Diagnóstico Pneumológico, da Assessoria Jurídica e do Gabinete do PIDDAC.

2 - No chefe de divisáo de Gestáo Financeira, Dr. Joaquim Raimundo Ferreira dos Santos, para além das competências que lhe foram delegadas pelo meu despacho n.o 19/2005, de 20 de Julho, as que a seguir se enumeram:

2.1 - Solicitar a outros serviços as informaçóes e ou pareceres necessários à instruçáo dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

2.2 - Autorizar as deslocaçóes em serviço do pessoal sob sua dependência no território nacional;

2.3 - Rectificar facturas até ao montante de E 2500;

2.4 - Autorizar o levantamento na tesouraria das importâncias necessárias para a satisfaçáo de compromissos a pronto pagamento referentes a despesas previamente autorizadas, até ao limite de E 300;

2.5 - Autorizar despesas com empreitadas e aquisiçóes de bens e serviços, nos termos do n.o 1 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 197/99,de 8 de Junho, com observância das formalidades legais, até ao montante de E 25 000.

3 - Na chefe da Divisáo de Gestáo de Recursos Humanos, Dr.a Isabel Maria Henriques da Cunha Martins dos Reis, para além das competências que lhe foram delegadas pelo meu despacho n.o 19/2005, de 20 de Julho, as que a seguir se enumeram:

3.1 - Solicitar a outros serviços as informaçóes e ou pareceres necessários à instruçáo dos processos que correm nas respectivas unidades orgânicas;

3.2 - Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

3.3 - Praticar todos os actos relativos ao regime de segurança social da funçáo pública...

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