Despacho (extracto) 13869/2006, de 03 de Julho de 2006

Despacho (extracto) n.o 13 869/2006

Subdelegaçáo de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.o 2 da parte IV

do despacho n.o 9136/2006, de 4 de Abril, do director de Finanças de Aveiro, publicado no 24 de Abril de 2006, subdelego no tesoureiro de finanças Vítor Manuel Rodrigues Gomes, chefe da Secçáo de Cobrança deste Serviço de Finanças, abrangido pelo n.o 2 da resoluçáo n.o 1/2005, de 21 de Janeiro, da 2.a Secçáo do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.a série, n.o 22, de 1 de Fevereiro de 2005, a competência para apreciar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, nos termos da lei aplicável, pela prática de crimes de emissáo de cheques sem provisáo emitidos a favor da Fazenda Pública.

Este despacho produz efeitos desde 4 de Abril de 2006, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegaçáo de competências.

4 de Maio de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ovar 2, José Maria Soares Peixoto Novo.

Despacho (extracto) n.o 13 870/2006

Delegaçáo de competências

Delegaçáo de competências do chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 398/98, de 17 de Dezembro, 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, nos seus adjuntos, tal como se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Imposto sobre o Rendimento, Despesa e Património - Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins, técnica de administraçáo tributária, nível 1, em regime de substituiçáo;

  2. a Secçáo - Justiça Tributária - Norberto Gomes Soares, inspector tributário, nível 2, do quadro da Direcçáo-Geral dos Impostos;

  3. a Secçáo - Secçáo de Cobrança - Ricardo Jorge Pinho Ferreira Leite, técnico de administraçáo tributária, nível 1, em regime de substituiçáo.

2 - Atribuiçáo de competências - aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

  1. Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário; b)...

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