Despacho (extracto) 13870/2006, de 03 de Julho de 2006

Despacho (extracto) n.o 13 870/2006

Delegaçáo de competências

Delegaçáo de competências do chefe do Serviço de Finanças de Oliveira de Azeméis 3, ao abrigo do disposto nos artigos 62.o da

Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 398/98, de 17 de Dezembro, 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo e 94.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, nos seus adjuntos, tal como se indicam:

1 - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo - Imposto sobre o Rendimento, Despesa e Património - Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins, técnica de administraçáo tributária, nível 1, em regime de substituiçáo;

  2. a Secçáo - Justiça Tributária - Norberto Gomes Soares, inspector tributário, nível 2, do quadro da Direcçáo-Geral dos Impostos;

  3. a Secçáo - Secçáo de Cobrança - Ricardo Jorge Pinho Ferreira Leite, técnico de administraçáo tributária, nível 1, em regime de substituiçáo.

2 - Atribuiçáo de competências - aos chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário; b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores; c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informaçóes pedidas pelas diversas entidades; d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidáo e com qualidade; e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuiçáo de certidóes e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidóes requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;

f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secçáo, com excepçáo da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial; g) Assinar os mandados de notificaçáo e as notificaçóes a efectuar por via postal; h) Verificaçáo do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secçáo, incluindo os náo delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execuçáo; i) Instruçáo e informaçáo de quaisquer petiçóes, exposiçóes e recur-sos hierárquicos; j) Responsabilizaçáo pela organizaçáo e conservaçáo do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secçáo; k) Coordenar e controlar a execuçáo do serviço mensal, bem como a elaboraçáo de relaçóes, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias; l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secçáo.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - Na adjunta Maria de Lurdes Tavares Paiva Martins:

2.2.1.1 - Tributaçáo do Rendimento e da Despesa:

a) Orientaçáo e controlo da recepçáo, visualizaçáo, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcçáo de...

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