Despacho (extracto) n.º 1114/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Despacho (extracto) n. 1114/2008

1 - Em conformidade com as disposiçóes conjugadas no n. 1 do artigo 20. e n.s 1 e 2 do artigo 21., ambos, da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissáo de Coordenaçáo de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no de 29 de Outubro; no jornal "Diário de Notícias", do dia 31 de Outubro e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 02 de Novembro, com o código de oferta n. OE200711/0005, todos do ano de 2007, à divulgaçáo da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe de divisáo da Divisáo para a Administraçáo Local, da CCDRLVT, previsto, nos termos conjugados da alínea c) do n. 1 do artigo 1. da Portaria n. 590/2007, de 10 de Maio e dos pontos n.s 1, 2.4, alínea a) e

3.4.1, todos, do anexo constante do Despacho n. 12 166/2007, publicado no 2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n. 5 do já citado artigo 21. da Lei n. 2/2004, na redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, a escolha recaiu na candidata, Lic. Graça Maria Nobre Gualdino Dias Teixeira por ser esta a que melhor reúne as condiçóes para o desempenho do cargo a prover, designadamente, por ser detentora de relevante experiência profissional no exercício de funçóes, no âmbito do apoio técnico em termos de Finanças Locais, nomeadamente, na análise técnica dos documentos previsionais e de prestaçáo de contas das Autarquias Locais, no acompanhamento e tipificaçáo de despesas e validaçáo de dados junto da respectiva Tutela, na elaboraçáo de propostas de alteraçáo e adequaçáo do POCAL à nova realidade das Autarquias Locais, colaboraçáo em programas de apoio técnico para a qualificaçáo autárquica, criaçáo e desenvolvimento das estruturas orgânicas das autarquias locais bem como na redefiniçáo das funçóes das carreiras profissionais para as Autarquias Locais, modernizaçáo administrativa e formaçáo profissional, designadamente, na promoçáo e colaboraçáo em matérias de qualificaçáo dos recursos humanos da Administraçáo Local, programas de cooperaçáo técnica e financeira, acompanhamento de medidas e projectos legislativos no âmbito do funcionamento das autarquias locais e de deter também experiência no exercício de funçóes dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover.

3 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que a...

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