Despacho (extracto) n.º 4777/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Despacho (extracto) n. 4777/2008

1 - Em conformidade com as disposiçóes conjugadas no n. 1 do artigo 20. e n.os 1 e 2 do artigo 21., ambos, da Lei n. 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, procedeu a Comissáo de Coordenaçáo de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT) através dos Avisos publicitados, respectivamente, no Diário da República n. 227, 2.ª série, de 26 de Novembro; no jornal Diário de Notícias, do dia 28 de Novembro

e na Bolsa de Emprego Público (BEP), de 29 de Novembro, com o código de oferta n. OE200711/0483, todos do ano de 2007, à divulgaçáo da abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisáo de Ordenamento do Território, da CCDRLVT, previsto, nos termos conjugados da alínea c) do n. 1 do artigo 1. da Portaria n. 590/2007, de 10 de Maio e dos pontos n.os 1, 2.2, alínea a) e

3.2.1, todos, do anexo constante do Despacho n. 12 166/2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n. 116, de 19 de Junho.

2 - Findo o referido procedimento concursal e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n. 5 do já citado artigo 21. da Lei n. 2/2004, na redacçáo dada pelo artigo 2. da Lei n. 51/2005, a escolha recaiu na candidata, licenciada Marta Antonieta Moreira Aleixo de Alvarenga por ser esta a que melhor reúne as condiçóes para o desempenho do cargo a prover, porquanto, inequivocamente, demonstrou possuir elevadas condiçóes técnicas para prosseguir as atribuiçóes da respectiva unidade orgânica, em virtude de ser detentora duma vasta e comprovada experiência profissional no exercício de funçóes, nomeadamente, na promoçáo da elaboraçáo dos Planos Regionais do Ordenamento do Território, bem como na sua implementaçáo, monitorizaçáo e avaliaçáo e no acompanhamento da elaboraçáo, alteraçáo e revisáo dos Planos Sectoriais, dos Planos Especiais e dos Planos Directores Municipais; elaboraçáo de estudos, pareceres e acçóes no âmbito da Reserva Ecológica Nacional, sendo, ainda, detentora de experiência no exercício de funçóes dirigentes, nomeadamente, na área do lugar a prover.

3 - Atento aos fundamentos supra citados e considerando que a candidata reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prover o cargo, para o qual foi aberto o respectivo procedimento;

4 - Nomeio, nos termos dos n.os 8, 9 e 10 dos citados artigo 21., da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em comissáo...

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