Despacho (extracto) 2233/2007, de 12 de Fevereiro de 2007

Despacho (extracto) n.o 2233/2007

Nos termos do disposto no artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 7683/2006, publicado no n.o 68, de 5 de Abril de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, na directora do Gabinete de Fiscalizaçáo de Beneficiários, Protecçáo à Família e Prestaçóes Sociais de Cidadania do Serviço de Fiscalizaçáo de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Margarida Elisabete Graça Godinho da Silva, e sem prejuízo do poder de avocaçáo, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestáo dos recursos humanos e da gestáo em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas do pessoal afecto ao respectivo Gabinete;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como o gozo de férias e a sua acumulaçáo com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Afectar, no âmbito do respectivo Gabinete, o pessoal dos vários sectores que o integram, facilitando a sua mobilidade;

1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcçóes-gerais, inspecçóes-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos;

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes dos beneficiários e contribuintes, bem como despachar os respectivos processos;

2.2 - Desenvolver acçóes de esclarecimento e orientaçáo dos beneficiários e contribuintes acerca dos seus direitos e obrigaçóes para com a segurança social, tendo em vista prevenir e corrigir a prática de infracçóes;

2.3 -...

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