Despacho (extracto) n.º 31745/2008, de 12 de Dezembro de 2008

Despacho (extracto) n. 31745/2008

Por despacho do Presidente da Autoridade Florestal Nacional de 30 de Setembro de 2008:

O Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto, define a missáo, as atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Autoridade Florestal Nacional.

A Portaria n. 958/2008, de 26 de Agosto, determina a estrutura das direcçóes regionais e da estrutura nuclear dos serviços centrais e a Portaria n. 961/2008, de 26 de Agosto, define o número máximo de unidades flexíveis e o número das equipas multidisciplinares.

Importa, entáo, determinar as unidades flexíveis a nível da estrutura nuclear das unidades orgânicas centrais e das unidades orgânicas desconcentradas bem como a distribuiçáo das equipas multidisciplinares e respectivas competências.

Assim, nos termos da legislaçáo atrás referida, conjugada com o n. 5 e n. 6 do artigo 21. da Lei n. 4/2004,de 15 de Janeiro, determino que:

1 - Integram a Estrutura Nuclear Central as seguintes unidades flexíveis e equipas multidisciplinares:

A - No âmbito da Direcçáo de Unidade das Fileiras Florestais a Equipa de Missáo para os Fundos Comunitários à qual compete:

  1. Incentivar e acompanhar, em articulaçáo com outras entidades da Administraçáo Pública e do sector privado florestal, os investimentos de interesse relevante no âmbito das fileiras florestais;

  2. Propor medidas de simplificaçáo e normalizaçáo de procedimentos administrativos relacionados com a utilizaçáo dos apoios públicos;

  3. Assegurar a transferência de informaçáo sobre a aprovaçáo e aplicaçáo dos recursos no âmbito dos diversos instrumentos e programas de apoio público;

  4. Promover a elaboraçáo de estudos e análises sobre a aplicaçáo dos recursos aprovados, tendo em vista a avaliaçáo do cumprimento da política florestal nomeadamente quanto à Estratégia Florestal Nacional e aos Planos Regionais de Ordenamento Florestal;

  5. Desenvolver e implementar um plano de comunicaçáo e de divulgaçáo sobre a utilizaçáo dos fundos públicos;

  6. Contribuir para a definiçáo e harmonizaçáo dos diversos instrumentos de apoio ao sector florestal;

  7. Apoiar a definiçáo, concepçáo e regulamentaçáo de medidas e de instrumentos de política florestal de apoio ao sector e promover a sua monitorizaçáo;

  8. Apoiar as diferentes unidades orgânicas da AFN na utilizaçáo dos diferentes tipos de ajudas ao sector florestal.

    B - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Gestáo Florestal a Divisáo para a Intervençáo Florestal à qual compete:

  9. Aplicar o regime florestal;

  10. Gerir e promover a actualizaçáo permanente do Inventário Florestal Nacional;

  11. Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos de concessáo das matas públicas;

  12. Elaborar e promover a aplicaçáo de normas de gestáo sustentável e certificaçáo florestal nos terrenos geridos ou co -geridos pela AFN;

  13. Elaborar e difundir normas técnicas para infra -estruturaçáo e para a utilizaçáo silvopastoril dos terrenos geridos ou co -geridos pela AFN;

  14. Normalizar a execuçáo, aprovaçáo e monitorizaçáo da aplicaçáo dos planos de ordenamento, de gestáo e de intervençáo;

  15. Elaborar e manter actualizado o manual de procedimentos e as normas orientadoras de apoio à constituiçáo e acompanhamento de Zonas de Intervençáo Florestal, e promover sistemas de informaçáo e monitorizaçáo associados ao universo das ZIF;

  16. Elaborar cartografia temática no âmbito da aplicaçáo do regime florestal, das ZIF e dos PGF;

  17. Desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividade de gestáo florestal e de Inventário.

    C - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Defesa da Floresta a

    Divisáo de Sanidade Florestal à qual compete:

  18. Articular com a Autoridade Fitossanitária as políticas, normas e orientaçóes a desenvolver no âmbito da fitossanidade florestal;

  19. Coordenar acçóes de prospecçáo, inventariaçáo e monitorizaçáo dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;

  20. Conceber e coordenar planos de intervençáo contra agentes bióticos que afectam a floresta nacional definindo medidas de luta, controlo e erradicaçáo;

  21. Promover estudos de identificaçáo e caracterizaçáo de agentes bióticos;

  22. Coordenar a inspecçáo fitossanitária de produtos florestais produzidos, transformados ou importados e importados em todo o território continental;

  23. Coordenar e promover o controlo e a certificaçáo da qualidade dos materiais de reproduçáo florestais.

    D - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Recursos e Produtos Silvestres a Divisáo de Caça e Pesca à qual compete:

  24. Acompanhar os processos de delegaçáo de competências e os protocolos de gestáo no âmbito da caça e da pesca em águas interiores;

  25. Promover e participar na formulaçáo de políticas cinegéticas e aquícolas nas águas interiores e coordenar as respectivas acçóes de desenvolvimento.

  26. Promover a elaboraçáo das normas técnicas, bem como os critérios de validaçáo e aprovaçáo dos planos globais e específicos de ordenamento e gestáo de caça e da pesca.

  27. Proceder à análise final dos processos relativos à criaçáo, reno-vaçáo e alteraçáo de zonas de caça e de concessóes de pesca em águas interiores.

  28. Determinar, em articulaçáo com as DRF, os critérios relativos a inspecçáo das zonas de caça e das concessóes de pesca e apoiar a respectiva concretizaçáo;

  29. Promover e participar na...

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