Despacho (extracto) n.º 31745/2008, de 12 de Dezembro de 2008
Despacho (extracto) n. 31745/2008
Por despacho do Presidente da Autoridade Florestal Nacional de 30 de Setembro de 2008:
O Decreto -Lei n. 159/2008, de 8 de Agosto, define a missáo, as atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Autoridade Florestal Nacional.
A Portaria n. 958/2008, de 26 de Agosto, determina a estrutura das direcçóes regionais e da estrutura nuclear dos serviços centrais e a Portaria n. 961/2008, de 26 de Agosto, define o número máximo de unidades flexíveis e o número das equipas multidisciplinares.
Importa, entáo, determinar as unidades flexíveis a nível da estrutura nuclear das unidades orgânicas centrais e das unidades orgânicas desconcentradas bem como a distribuiçáo das equipas multidisciplinares e respectivas competências.
Assim, nos termos da legislaçáo atrás referida, conjugada com o n. 5 e n. 6 do artigo 21. da Lei n. 4/2004,de 15 de Janeiro, determino que:
1 - Integram a Estrutura Nuclear Central as seguintes unidades flexíveis e equipas multidisciplinares:
A - No âmbito da Direcçáo de Unidade das Fileiras Florestais a Equipa de Missáo para os Fundos Comunitários à qual compete:
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Incentivar e acompanhar, em articulaçáo com outras entidades da Administraçáo Pública e do sector privado florestal, os investimentos de interesse relevante no âmbito das fileiras florestais;
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Propor medidas de simplificaçáo e normalizaçáo de procedimentos administrativos relacionados com a utilizaçáo dos apoios públicos;
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Assegurar a transferência de informaçáo sobre a aprovaçáo e aplicaçáo dos recursos no âmbito dos diversos instrumentos e programas de apoio público;
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Promover a elaboraçáo de estudos e análises sobre a aplicaçáo dos recursos aprovados, tendo em vista a avaliaçáo do cumprimento da política florestal nomeadamente quanto à Estratégia Florestal Nacional e aos Planos Regionais de Ordenamento Florestal;
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Desenvolver e implementar um plano de comunicaçáo e de divulgaçáo sobre a utilizaçáo dos fundos públicos;
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Contribuir para a definiçáo e harmonizaçáo dos diversos instrumentos de apoio ao sector florestal;
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Apoiar a definiçáo, concepçáo e regulamentaçáo de medidas e de instrumentos de política florestal de apoio ao sector e promover a sua monitorizaçáo;
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Apoiar as diferentes unidades orgânicas da AFN na utilizaçáo dos diferentes tipos de ajudas ao sector florestal.
B - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Gestáo Florestal a Divisáo para a Intervençáo Florestal à qual compete:
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Aplicar o regime florestal;
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Gerir e promover a actualizaçáo permanente do Inventário Florestal Nacional;
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Promover, acompanhar e fiscalizar os contratos de concessáo das matas públicas;
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Elaborar e promover a aplicaçáo de normas de gestáo sustentável e certificaçáo florestal nos terrenos geridos ou co -geridos pela AFN;
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Elaborar e difundir normas técnicas para infra -estruturaçáo e para a utilizaçáo silvopastoril dos terrenos geridos ou co -geridos pela AFN;
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Normalizar a execuçáo, aprovaçáo e monitorizaçáo da aplicaçáo dos planos de ordenamento, de gestáo e de intervençáo;
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Elaborar e manter actualizado o manual de procedimentos e as normas orientadoras de apoio à constituiçáo e acompanhamento de Zonas de Intervençáo Florestal, e promover sistemas de informaçáo e monitorizaçáo associados ao universo das ZIF;
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Elaborar cartografia temática no âmbito da aplicaçáo do regime florestal, das ZIF e dos PGF;
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Desenvolver técnicas, processos e tecnologias de recolha e tratamento de dados e coordenar as respostas a questionários estatísticos, no âmbito da actividade de gestáo florestal e de Inventário.
C - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Defesa da Floresta a
Divisáo de Sanidade Florestal à qual compete:
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Articular com a Autoridade Fitossanitária as políticas, normas e orientaçóes a desenvolver no âmbito da fitossanidade florestal;
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Coordenar acçóes de prospecçáo, inventariaçáo e monitorizaçáo dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais;
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Conceber e coordenar planos de intervençáo contra agentes bióticos que afectam a floresta nacional definindo medidas de luta, controlo e erradicaçáo;
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Promover estudos de identificaçáo e caracterizaçáo de agentes bióticos;
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Coordenar a inspecçáo fitossanitária de produtos florestais produzidos, transformados ou importados e importados em todo o território continental;
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Coordenar e promover o controlo e a certificaçáo da qualidade dos materiais de reproduçáo florestais.
D - No âmbito da Direcçáo de Unidade de Recursos e Produtos Silvestres a Divisáo de Caça e Pesca à qual compete:
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Acompanhar os processos de delegaçáo de competências e os protocolos de gestáo no âmbito da caça e da pesca em águas interiores;
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Promover e participar na formulaçáo de políticas cinegéticas e aquícolas nas águas interiores e coordenar as respectivas acçóes de desenvolvimento.
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Promover a elaboraçáo das normas técnicas, bem como os critérios de validaçáo e aprovaçáo dos planos globais e específicos de ordenamento e gestáo de caça e da pesca.
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Proceder à análise final dos processos relativos à criaçáo, reno-vaçáo e alteraçáo de zonas de caça e de concessóes de pesca em águas interiores.
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Determinar, em articulaçáo com as DRF, os critérios relativos a inspecçáo das zonas de caça e das concessóes de pesca e apoiar a respectiva concretizaçáo;
-
Promover e participar na...
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