Despacho (extracto) 26230/2006, de 28 de Dezembro de 2006

Despacho (extracto) n.o 26 230/2006

Nos termos do disposto no artigo 36.o do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 11 594/2006, publicado no n.o 103, de 29 de Maio de 2006, subdelego, com a faculdade de subdelegaçáo, na directora do Gabinete de Fiscalizaçáo de Beneficiários, Protecçáo à Família e Prestaçóes Sociais de Cidadania do Serviço de Fiscalizaçáo de Lisboa e Vale do Tejo, licenciada Margarida Elisabete Graça Godinho da Silva, e sem prejuízo do poder de avocaçáo, os poderes para praticar os seguintes actos:

1 - Em matéria de gestáo dos recursos humanos e da gestáo em geral:

1.1 - Despachar os pedidos de justificaçáo de faltas do pessoal afecto ao respectivo Gabinete;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alteraçóes, bem como o gozo de férias e a sua acumulaçáo com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovaçáo do respectivo plano, bem como o respectivo gozo interpolado;

1.4 - Afectar, no âmbito do respectivo Gabinete, o pessoal dos vários sectores que o integram, facilitando a sua mobilidade;

1.5 - Autorizar as deslocaçóes em serviço e o pagamento das respectivas ajudas de custo, bem como o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar relativamente a deslocaçóes por si previamente autorizadas;

1.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao bom funcionamento dos serviços, com excepçáo da que for dirigida aos órgáos de soberania e respectivos titulares, incluindo tribunais e membros do Governo, direcçóes-gerais, inspecçóes-gerais, governadores civis, autarquias locais e institutos públicos.

2 - Quanto a competências específicas:

2.1 - Dirigir a acçáo inspectiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigaçóes dos beneficiários e contribuintes, bem como despachar os respectivos processos;

2.2 - Desenvolver acçóes de esclarecimento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT