Despacho (extracto) n.º 8510/2008, de 24 de Março de 2008

Despacho (extracto) n. 8510/2008

Por despacho de 06.03.2008, do Presidente:

Licenciada Maria Teresa de Oliveira Conceiçáo, adjunta do conservador dos Registos Civil, Predial e Notário de Aljezur - nomeada para o lugar de conservadora interina dos Registos Civil e Predial de Almodôvar.

Licenciado Mário Filipe Monteiro Lopes, adjunto de conservador, a exercer interinamente as funçóes de conservador do Registo Civil de Portimáo - nomeado para o lugar de conservador interino do Registo Civil de Odemira.

10 de Março de 2008. - A Vice -Presidente, Maria Celeste Ramos.

Considerando que, por Despacho n. 4205 -H/2006, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, publicado no DR n. 37, 2.ª série de 21 de Fevereiro, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriaçáo das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra;

Considerando o interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade inerente à melhoria das condiçóes de transporte e segurança de pessoas e bens;

Considerando náo ser exigível Avaliaçáo de Impacte Ambiental, nos termos do n. 3 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 69/2000 de 3 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Declaraçáo de Rectificaçáo n. 7 -D/2000 de 30 de Junho, pelo Decreto -Lei n. 197/2005, de 8 de Novembro e pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.2/2006, de 6 de Janeiro;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à sua localizaçáo, uma vez que foram avaliadas quatro soluçóes alternativas para a variante à EN 205 e duas soluçóes alternativas para a variante à EN 210, tendo sido escolhidas as que se apresentavam mais favoráveis em termos ambientais e técnicos;

Considerando o parecer favorável da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, relativo à alteraçáo do uso do solo previsto no Plano Director Municipal (PDM);

Considerando o parecer favorável da Comissáo Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, à implantaçáo da variante em causa, uma vez que a obra se insere em terreno classificado de reserva Agrícola Nacional, segundo a carta de condicionantes do PDM de Cabeceiras de Basto;

Considerando ainda, que a EP - Estradas de Portugal, EPE está a elaborar, nos termos do artigo 8 do Decreto -Lei n. 169/2001, de 25 de Maio, na redacçáo conferida pelo Decreto lei n. 155/2004, de 30 de Junho, projecto de arborizaçáo com sobreiro e respectivo plano de gestáo, no qual se prevê a arborizaçáo de 4,0 ha que fazem parte integrante do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT