Despacho (extracto) 16809/2006, de 21 de Agosto de 2006

Despacho (extracto) n.o 16 809/2006

Delegaçáo de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o do Código do Procedimento Administrativo e 62.o da lei geral tributária, delego nos chefes de finanças-adjuntos as seguintes competências:

I - Chefia das secçóes:

  1. a Secçáo de Tributaçáo (Rendimento e Despesa) - adjunta de chefe de finanças de nível I Emília Rosa Moreira da Silva Marques;

  2. a Secçáo de Tributaçáo (Património) - adjunto de chefe de finanças de nível I Alírio Rendeiro Vieira;

  3. a Secçáo (Justiça Tributária) - adjunto de chefe de finanças de nível 1, em regime de substituiçáo, Fradique José Pinto Henriques; e

  4. a Secçáo (Cobrança) - adjunta de chefe de finanças de nível I, em regime de substituiçáo, Maria de Lurdes de Oliveira Moreira.

II - Atribuiçáo de competências - os chefes das secçóes, sem prejuízo das funçóes que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o artigo 93.o do Decreto Regulamentar n.o 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.o e 19.o do Decreto-Lei n.o 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientaçáo e supervisáo, o funcionamento das secçóes e exercer a adequada acçáo formativa e disciplinar relativa aos funcionários, teráo as seguintes competências:

1 - De carácter geral:

1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuiçáo e registo de certidóes, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos e controlo da atempada remessa das certidóes requeridas pelas instâncias judiciais. Exceptuam-se desta delegaçáo os casos em que haja motivo para indeferimento;

1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secçáo;

1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificaçáo e ordens de serviço para os serviços externos;

1.4 - Verificar e controlar os serviços, de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informaçóes solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efectuados por via electrónica;

1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidáo e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;

1.7 - Assinar a correspondência da sua secçáo com excepçáo da...

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