Despacho n.º 31715/2008, de 12 de Dezembro de 2008

Despacho n. 31715/2008

1 - Ao abrigo do n. 3 do artigos 3. e 7. e do n. 1 do artigo 9., todos do Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo, Joáo Titterington Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegaçáo, os poderes que me sáo conferidos por lei relativos aos seguintes órgáos, serviços e estruturas:

  1. Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

  2. Comissáo Interministerial para a Cooperaçáo;

  3. Comissáo Nacional da UNESCO.

    2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenaçáo da cooperaçáo multilateral nas áreas de actuaçáo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Naçóes Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.

    3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo os poderes que me sáo conferidos por lei para:

  4. Sem faculdade de subdelegaçáo, reconhecer o estatuto de agente da cooperaçáo ou equiparado e determinar a prorrogaçáo dos respectivos contratos, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2. e do n. 3 do artigo 11., todos da Lei n. 13/2004, de 14 de Abril;

  5. Conceder licenças sem vencimento para exercício de funçóes em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89. e seguintes do Decreto -Lei n. 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n. 117/99, de 11 de Agosto;

  6. Dar parecer sobre a concessáo do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras, ao abrigo da audiência prévia prevista no n. 2 do artigo 30. do Decreto -Lei n. 216/92, de 13 de Outubro;

  7. Assinatura das credenciais, cartas -patentes e cartas de plenos poderes que náo careçam de assinatura do Presidente da República ou do Primeiro -Ministro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT