Despacho n.º 31538/2008, de 10 de Dezembro de 2008
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestáo, nos termos dos artigos 11., 61. e 74. da Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 Junho, e na sequência da criaçáo do
curso de mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais através do Despacho n. 26 266 -U/2007, de 15 de Novembro, aprovo a alteraçáo do referido curso nos termos que se seguem:
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Alteraçáo do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, altera a estrutura curricular do curso de mestrado
49600 em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, em conformi-dade com o regime jurídico fixado pelo Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 107/2008, de
25 Junho.
2 - Em resultado desta alteraçáo, a Universidade Técnica de Lisboa,
através do Instituto Superior de Economia e Gestáo, confere o grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais.
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Organizaçáo do curso
O curso conducente ao grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, adiante simplesmente designado por curso, organiza -se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 107/2008, de 25 Junho.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
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Classificaçáo final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificaçáo final expressa no intervalo de 10 -20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificaçóes.
2 - A classificaçáo final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificaçóes das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtençáo do grau.
3 - Os coeficientes de ponderaçáo seráo fixados pelo órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo.
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Normas regulamentares do curso
O órgáo competente do Instituto Superior de Economia e Gestáo aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
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Regras sobre a admissáo no ciclo de estudos, em especial as condiçóes de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecçáo e seriaçáo e o processo de fixaçáo e divulgaçáo das vagas e dos prazos de candidatura;
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Condiçóes de funcionamento;
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Concretizaçáo da componente de...
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