Despacho n.º 31385/2008, de 09 de Dezembro de 2008

Despacho n. 31385/2008

Atribuiçáo da utilidade turística definitiva ao empreendimento

Hotel -Apartamento Gerês Ribeiro, de 3 estrelas, sito em Terras de Bouro (Gerês), de que é requerente Empresa Hoteleira do Gerês, L.da

Atento o pedido de declaraçáo da utilidade turística a titulo definitivo ao empreendimento Hotel -Apartamento Gerês Ribeiro, de 3 estrelas, sito em Terras de Bouro (Gerês), de que é requerente Empresa Hoteleira do Gerês, L.da, e tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condiçóes para a atribuiçáo da utilidade turística a título definitivo ao empreendimento, decido:

1 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 2. e no n. 3 do artigo 7. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, declarar o em-

49386 preendimento Hotel -Apartamento Gerês Ribeiro de utilidade turística a titulo definitivo.

2 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 11. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, fixar a validade da utilidade turística em sete anos, contados da data licença de utilizaçáo turística (31 de Maio de 2007), ou seja, até 31 de Maio de 2014.

3 - Nos termos do disposto no n. 4 do artigo 16. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 38/94, de 8 de Fevereiro, determinar que a proprietária e explora-dora do empreendimento fique isenta das taxas devidas à Inspecçáo -Geral das Actividades Culturais, pelo mesmo prazo fixado para a utilidade turística, caso as mesmas sejam, ou venham a ser, devidas.

4 - A utilidade turística fica, nos termos do disposto no artigo 8. do Decreto -Lei n. 423/83, de 5 de Dezembro, sujeita ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:

  1. ...

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