Despacho n.º 31113/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Despacho n.º 31113/2008 Através do Decreto -Lei n.º 394 -A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo -lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra -estruturas do dito sistema.

Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, as expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, a qual se insere no troço do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim; Considerando, ainda, o previsto na base I e na alínea

h) do n.º 1 da base VI do anexo e diploma atrás citados, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n.º 192/2008, de 1 de Outubro, que aprovou a reali- zação do troço do sistema do metro ligeiro do Porto do prolongamento da ligação no concelho de Gaia, através da extensão entre São João de Deus e Laborim; Considerando, ainda, que, no programa de trabalhos previsto, se estipula que as obras se iniciem já em Dezembro de 2008, e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar: A requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de tais bens, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto -Lei n.º 394 -A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências cons- tante do despacho n.º 26 681/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, tendo em vista o início imediato das obras: Determino o seguinte: 1 -- A declaração de utilidade com carácter de urgência da expro- priação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondente às parcelas ISO -FP -762, ISO -FP 763, ISO -FP -765, ISO -FP -766, ISO- -FP -767, ISO -FP -768, ISO -FP -769, ISO -FP -770, ISO -FP -775 e ISO- -FP -776, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e no mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo. 2 -- Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a to- mar posse administrativa dos mesmos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT