Despacho n.º 31112/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Despacho n.º 31112/2008 Por força do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, com as altera- ções posteriormente introduzidas pelos Decretos-Lei n. os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional -- REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional; Nessa qualidade, compete-lhe dar cumprimento aos objectivos esta- belecidos no Decreto-Lei n.º 568/99, de 23 de Dezembro, promovendo, ao longo do território nacional, um programa de supressão e reconversão de passagens de nível, as quais constituem uma das componentes mais perturbadoras do sistema de exploração ferroviária, como pontos de conflito geradores de permanente insegurança; No âmbito deste programa, foram desenvolvidos os projectos da passagem superior ao km 114 + 993, que irá permitir a supressão da passagem de nível ao km 114 + 846, na freguesia de Lardosa, concelho de Castelo Branco, e da passagem inferior ao km 124 + 576, que irá permitir a supressão da passagem de nível existente ao km 124 + 506, na freguesia de Castelo Novo, concelho do Fundo: Assim, atenta a natureza das obras, que visam a maior segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu evidente interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, terrenos não per- tencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos mesmos.

Por outro lado, mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quais- quer delongas, a intervenção do adjudicatário da obra de acordo com o programa de trabalhos, justifica-se ainda que, à presente expropriação, seja atribuído carácter de urgência; Face ao exposto é manifesto o interesse público das obras a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação; Considerando pois que, para construção da passagem superior ao km 114 + 993 e da passagem inferior ao km 124 + 576 e respectivos resta- belecimentos de acesso, se mostra indispensável proceder à ocupação de terrenos fora dos actuais limites do domínio público ferroviário e tendo em vista o início dos respectivos trabalhos: Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional -- REFER, E. P. E., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do des- pacho n.º 26 681/2007, de 21 de Novembro, determino o seguinte: 1 -- A declaração de utilidade pública com carácter de urgência das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas e respectivos mapas de expropriação também ane- xos, os quais se destinam a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada; 2 -- Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse...

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