Despacho n.º 31109/2008, de 03 de Dezembro de 2008

Despacho n.º 31109/2008 Com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabeleci- das pela Portaria n.º 219 -G/2007, de 28 de Fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria n.º 219 -Q/2007, de 28 de Fevereiro, por meu Despacho n.º 9753/2007 de 30 de Março de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102 de 28 -05 -2008, foram criadas as unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, abreviadamente designada por DRAP Alentejo, com as respectivas atribuições e competências.

Decorrido mais de um ano após a publicação do referido despacho, importa efectuar alguns ajustamentos tendo em vista flexibilizar e agilizar a gestão integrada da DRAP Alentejo.

Assim, com base no disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2007, de 27 de Fevereiro, tendo em conta a estrutura nuclear e atribuições das direcções regionais de agricultura e pescas estabeleci- das pela Portaria n.º 219 -G/2007, de 28 de Fevereiro, e atenta ainda a estrutura definida pela Portaria n.º 219 -Q/2007, de 28 de Fevereiro, são criadas as unidades orgânicas flexíveis da DRAP Alentejo, a seguir descriminadas: 1.º Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo 1 -- A Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo compreende a Divisão de Planeamento, a Divisão de Controlo e o Núcleo de Infor- mação e Relações Públicas. 2 -- À Divisão de Planeamento compete:

  1. Articular -se com o Gabinete de Planeamento e Políticas na aplicação dos instrumentos de política na região;

  2. Elaborar o programa de desenvolvimento rural e instrumentos de suporte na região e promover estratégias para a sua aplicação e avaliação;

  3. Acompanhar a execução de programas de cooperação interna- cional;

  4. Recolher e tratar informação relativa aos mercados agro -florestais e das pescas, em articulação com os serviços centrais competentes;

  5. Recolher, analisar e tratar a informação estatística;

  6. Implementar um sistema de informação geográfica (SIG) na DRAP Alentejo como instrumento de gestão territorial;

  7. Implementar um sistema de gestão por objectivos através do modelo de gestão do "Balance Scorecard";

  8. Implementar, em conjunto com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos, um data warehouse que reflicta os indicadores de desempenho;

  9. Acompanhar e monitorizar a evolução do cumprimento dos objec- tivos estratégicos;

  10. Definir e acompanhar indicadores de avaliação e funcionamento;

  11. Assegurar a elaboração do plano de actividades e do relatório anual;

  12. Colaborar com a Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Re- cursos na preparação das propostas de orçamento. 3 -- À Divisão de Controlo compete:

  13. Assegurar a execução das acções de monitorização e controlo da atribuição de prémios, subsídios e outros apoios decorrentes da PAC e da aplicação das intervenções das diferentes Organizações Comuns de Mercado (OCM);

  14. Assegurar outras acções de controlo que lhe sejam determinadas;

  15. Colaborar nas acções relacionadas com o sistema parcelar agrí- cola. 4 -- Ao Núcleo de Informação e Relações Públicas, compete:

  16. Assegurar a gestão da informação interna e sua divulgação;

  17. Criar e implementar um plano anual de divulgação e comunicação da informação;

  18. Assegurar o atendimento e encaminhamento dos utentes;

  19. Elaborar e implementar semestralmente inquéritos visando avaliar as necessidades e índices de satisfação dos utentes/clientes e propor medidas para qualificação dos serviços prestados;

  20. Uniformizar a imagem da DRAP Alentejo;

  21. Assegurar a participação em feiras e eventos;

  22. Assegurar os contactos com entidades e órgãos de comunicação social;

  23. Assegurar a logística das reuniões do Conselho Regional de Agri- cultura, de Desenvolvimento Rural e Pescas. 2.º Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos 1 -- A Direcção de Serviços de Apoio e Gestão de Recursos compre- ende a Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, o Núcleo de Património e Aprovisionamento e o Núcleo de Informática. 2 -- À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:

  24. Preparar, com a colaboração da Direcção de Serviços de Planea- mento e Controlo, as propostas de orçamento;

  25. Assegurar a gestão e o controlo orçamental e a avaliação da afec- tação dos recursos financeiros às diferentes actividades;

  26. Assegurar o controlo financeiro dos projectos co -financiados;

  27. Assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros e patrimo- niais de acordo com as políticas superiormente determinadas, aplicando critérios de economia, eficiência e eficácia;

  28. Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento e Controlo na elaboração do relatório anual;

  29. Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à eficaz cobrança e depósito de receitas e à liquidação das despesas;

  30. Elaborar a conta anual de gerência;

  31. Assegurar a gestão e o tratamento do expediente e arquivo. 2.1 -- Adstrito à Divisão De Gestão Financeira e Patrimonial, fun- ciona o Núcleo de Património e Aprovisionamento. 2.1 -- 1 -- Ao Núcleo de Património e Aprovisionamento, com- pete:

  32. Assegurar a gestão integrada dos...

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