Despacho n.º 29162/2007, de 21 de Dezembro de 2007

Despacho n. 29162/2007

Ao abrigo e nos termos das disposiçóes combinadas dos artigos 9., n 5 e 36., n 2 respectivamente da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro,

com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, e do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, utilizando a autorizaçáo que me é dada pelo despacho ministerial n 25 650/2005 (2.ª série), publicada no Diário da República n 238, de 14 de Dezembro de 2005, subdelego na vice-presidente do Instituto da Água I.P. (INAG I.P.), Licenciada Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira, as seguintes competências:

  1. Autorizar, nos termos da lei, deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, nos termos do Decreto-Lei n. 192/95, de 28 de Julho;

  2. Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos ns 1 e 2 do artigo 27., nos termos e ao abrigo da alínea d) do n 3 do citado artigo, a autorizar a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n 5 do artigo 33., todos do Decreto-Lei n. 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realizaçáo da respectiva despesa;

  3. Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duraçáo, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76., no n 2 do artigo 78. e no n 3 do artigo 82 do Decreto-Lei n. 100/99, de 31 de Março;

  4. Autorizar a inscriçáo e participaçáo de funcionários ou agentes em congressos, seminários, colóquios, reunióes, estágios, acçóes de formaçáo ou outras missóes específicas no estrangeiro, desde que náo impliquem deslocaçóes superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados;

  5. Autorizar, nos termos do artigo 15., nos 2 e 3, do Decreto-Lei n. 50/78, de 28 de Março, a utilizaçáo em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, bem como o pagamento dos correspondentes abonos;

  6. Autorizar, nos termos do artigo 24., do Decreto-Lei n. 106/98, de 24 de Abril, o uso de aviáo nas deslocaçóes em serviço no território nacional;

  7. Aprovar, conjuntamente com o director-geral da Administraçáo Pública, os programas e provas de conhecimento específicos a que se refere o n 3 do artigo 21. do Decreto-Lei n. 204/98, de 11 de Julho;

  8. Emitir a declaraçáo prevista no n 2 do artigo 88. do Estatuto da...

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