Despacho n.º 28478/2007, de 18 de Dezembro de 2007
Despacho n. 28478/2007
1 Apesar dos enormes avanços verificados pela introduçáo do Sistema de Integrado de Gestáo de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), a situaçáo actual das listas de espera para consultas e cirurgias em Oftalmologia, sobretudo, em primeira consulta, é incompatível com um aceitável serviço público que ao SNS incumbe prosseguir e desenvolver. As causas estáo ligadas tanto à oferta como à procura: do lado da oferta, escassez de especialistas, de tempos operatórios, de organizaçáo, a par de baixos ritmos de activi-dade; do lado da procura, crescente necessidade pelo envelhecimento da populaçáo e pela maior consciência dos cidadáos face à disponibilidade de meios tecnológicos para melhorar a capacidade de visáo.
2 As soluçóes de aumento quantitativo da oferta sáo de efeito lento e de eficácia náo garantida: ampliar o ritmo de formaçáo de internos leva anos a produzir resultados; importar equipas de oftalmologistas de outros países é a única soluçáo atraente mas que pode náo ter sucesso garantido, dada a rigidez das estruturas de acolhimento e a difícil inserçáo no contexto profissional, social e cultural.
3 Estas dificuldades, se bem que representem desafios a encarar, apontam para uma revisáo dos modelos de funcionamento dos actuais meios humanos e materiais do SNS dedicados à oftalmologia. Torna-se necessário organizar sistemas de trabalho que, baseados em incentivos ao desempenho, e com garantias de qualidade, possam absorver a procura náo satisfeita, reorganizar a oferta e sobretudo criar condiçóes para o aperfeiçoamento técnico e científico dos meios disponíveis.
4 - Os principais modelos organizativos possíveis sáo vários e cada um deles deve ser estudado com profundidade:
4.1 - Criaçáo de Centros de Responsabilidade dentro dos Hospitais, com incentivos profissionais e remuneratórios ao melhor desempenho tanto em quantidade, como em qualidade;
4.2 - Criaçáo de sociedades anónimas (SA) nos principais hospitais E.P.E., ao abrigo do Decreto-Lei n. 233/2005, de 29 de Dezembro, onde o hospital detivesse pelo menos 51% do capital e os médicos, enfermeiros e demais técnicos detivessem, no máximo, os restantes 49%, com recurso aos mecanismos legais que permitem a ausência prolongada do serviço;
4.3 - Contratualizaçáo de serviços de oftalmologia entre o hospital e unidades exteriores, como sociedades externas prestadoras de serviços.
4.4 - Reforço do modelo convencional de serviço com aproveitamento de todos os actuais mecanismos de...
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