Despacho n.º 28469/2007, de 18 de Dezembro de 2007

Despacho n. 28469/2007

Por despacho do Inspector -Geral do Ambiente e do Ordenamento do TerritÛrio de 14 de Novembro de 2007:

Bruno GonÁalo Matos SimplÌcio, Inspector l do quadro de pessoal da InspecÁ·o -Geral do Ambiente e do Ordenamento do TerritÛrio, nomeado, precedendo concurso, Inspector Principal do mesmo quadro de pessoal, nos termos do n. 1 do artigo 41 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho e n. 8 do artigo 6 e do Decreto -Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos ‡ data do despacho.

Esta nomeaÁ·o tÍm cabimento orÁamental confirmado por parte da 4ª. DelegaÁ·o da DirecÁ·o -Geral do OrÁamento (DeclaraÁ·o n. 30/2007, de 5 de Novembro de 2007).

19 de Novembro de 2007. - A Directora de ServiÁos, Ana Maria VerÌssimo.

Despacho n. 28471/2007

Pretende a "ENERNOVA - Novas Energias, S. A.", levar a efeito a construÁ·o do Parque EÛlico de Negrelo e Guilhado, como empreendimento com relevante interesse geral.

Para o efeito, requereu ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do TerritÛrio e do Desenvolvimento Regional nos termos do n. 4 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 327/90, de 22 de Outubro, na redacÁ·o dada pelo Decreto -Lei n. 55/2007, de 12 de MarÁo, o levantamento da proibiÁ·o de realizaÁ·o dessa construÁ·o, uma vez que se trata de ·rea percorrida por um incÍndio ocorrido Agosto de 2003.

O referido empreendimento localiza -se na Serra da Padrela, freguesias de Soutelo de Aguiar e Vila Pouca de Aguiar, ambas do municÌpio de Vila Pouca de Aguiar, tendo uma potÍncia instalada de cerca de 20 MW e apresentando uma produÁ·o mÈdia anual de energia na ordem dos

53 GWh.

Considerando que a implementaÁ·o do referido projecto contribui

para a prossecuÁ·o do objectivo de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por Portugal em v·rios domÌnios, em particular no ‚mbito da Directiva Comunit·ria relativa ‡s Fontes Renov·veis de Energia, bem como no ‚mbito do Protocolo de Quioto;

Considerando que o incÍndio ficou a dever -se a causas a que a requerente È alheia;

Considerando que o despacho...

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