Despacho n.º 28176/2007, de 14 de Dezembro de 2007

Despacho n. 28176/2007

O solo serve de plataforma para as actividades humanas e para a paisagem, funciona como arquivo do património e armazena, filtra e transforma muitas substâncias, incluindo água, nutrientes e carbono. Dada a sua importância e a necessidade de prevenir a sua maior degradaçáo, o

6. Programa de Acçáo em matéria de Ambiente solicitou a definiçáo da Estratégia Temática de Protecçáo do Solo que, por sua vez, determinou a necessidade da criaçáo de um quadro legal para a sua aplicaçáo. Neste contexto, importa relevar a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho - COM (2006) 232 final, apresentada pela Comissáo Europeia, que estabelece um quadro para a protecçáo do solo e altera a Directiva n. 2004/35/CE.

A contaminaçáo constitui uma das principais ameaças à qualidade do solo, causando a danificaçáo ou a perda de algumas ou várias das suas funçóes, bem como a possível contaminaçáo das águas. A presença de contaminantes nos solos acima de determinados níveis acarreta múltiplas consequências negativas para a cadeia alimentar e, logo, para a saúde humana e para todos os tipos de ecossistemas e outros recursos naturais. A contaminaçáo local (ou pontual) está geralmente associada à exploraçáo mineira, às instalaçóes industriais, aos aterros sanitários e outras instalaçóes, tanto em funcionamento como depois de encerrados. No caso da exploraçáo mineira, o risco está associado ao armazenamento ou à eliminaçáo de resíduos de mineraçáo, à drenagem de efluentes ácidos das minas e à utilizaçáo de alguns reagentes químicos. As instalaçóes industriais, enquanto estáo a funcionar e depois de encerradas, podem ser uma importante fonte de contaminaçáo local.

Por iniciativa do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional foi desenvolvida pela Universidade de Aveiro uma proposta de metodologia de avaliaçáo de solos contaminados e um primeiro inventário nacional de locais contaminados em zonas agrícolas, zonas florestais, zonas industriais, zonas de exploraçáo mineira entre outras, com indicaçáo das potenciais fontes de contaminaçáo e contaminantes. Encontra-se, actualmente, em preparaçáo uma proposta de decreto-lei para a gestáo de solos contaminados que visa introduzir na legislaçáo nacional o regime de identificaçáo dos solos potencialmente contaminados e a definiçáo dos critérios para a concretizaçáo de medidas de remediaçáo desses locais.

Em Portugal existem situaçóes de contaminaçáo de...

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