Despacho n.º 27932/2007, de 12 de Dezembro de 2007
Despacho n. 27932/2007
Nos termos da alínea a) do n. 4 do artigo 8. da Lei n. 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organizaçáo das Forças Armadas), e nos termos do n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 51/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:
1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/ PILAV/013957 -C Victor Manuel Lourenço Morato, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes actos administrativos:
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No âmbito da administraçáo e gestáo do pessoal militar:
(1) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;
(2) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de pessoal militar em preparaçáo com destino a oficiais;
(3) Promoçóes de oficiais dos quadros permanentes, excluindo Coronéis;
(4) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de pessoal militar em preparaçáo com destino a sargentos e praças;
(5) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de sargentos;
(6) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de praças;
(7) Colocaçóes de oficiais dos quadros permanentes, com excepçáo de oficiais generais, directores de serviço, chefes de divisáo e comandantes de unidades;
(8) Mudança de situaçáo dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;
(9) Mudança de situaçáo dos militares em relaçáo ao quadro especial;
(10) Passagem às situaçóes de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepçáo de oficiais generais;
(11) Processos de amparo;
(12) Contagem de tempo de serviço;
(13) Nomeaçáo de pessoal militar para a frequência de quaisquer cursos e adiamento da frequência de cursos de promoçáo, com excepçáo da nomeaçáo para os cursos de promoçáo a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeaçóes para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais generais;
(14) Homologaçáo de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que náo impliquem mudança de situaçáo de oficiais generais;
(15) Concessáo de licenças, com exclusáo da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;
(16) Determinaçáo de deslocaçóes internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instruçáo;
(17) Deslocaçóes de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duraçáo superior a 30 dias até ao limite de 90...
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