Despacho n.º 27932/2007, de 12 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27932/2007

Nos termos da alínea a) do n. 4 do artigo 8. da Lei n. 111/91, de 29 de Agosto (Lei Orgânica de Bases da Organizaçáo das Forças Armadas), e nos termos do n. 3 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 51/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Força Aérea), determino o seguinte:

1 - Delego no Comandante do Pessoal da Força Aérea, TGEN/ PILAV/013957 -C Victor Manuel Lourenço Morato, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes actos administrativos:

  1. No âmbito da administraçáo e gestáo do pessoal militar:

    (1) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;

    (2) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de pessoal militar em preparaçáo com destino a oficiais;

    (3) Promoçóes de oficiais dos quadros permanentes, excluindo Coronéis;

    (4) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de pessoal militar em preparaçáo com destino a sargentos e praças;

    (5) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de sargentos;

    (6) Promoçóes, nomeaçóes, graduaçóes e colocaçóes de praças;

    (7) Colocaçóes de oficiais dos quadros permanentes, com excepçáo de oficiais generais, directores de serviço, chefes de divisáo e comandantes de unidades;

    (8) Mudança de situaçáo dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;

    (9) Mudança de situaçáo dos militares em relaçáo ao quadro especial;

    (10) Passagem às situaçóes de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepçáo de oficiais generais;

    (11) Processos de amparo;

    (12) Contagem de tempo de serviço;

    (13) Nomeaçáo de pessoal militar para a frequência de quaisquer cursos e adiamento da frequência de cursos de promoçáo, com excepçáo da nomeaçáo para os cursos de promoçáo a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeaçóes para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais generais;

    (14) Homologaçáo de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que náo impliquem mudança de situaçáo de oficiais generais;

    (15) Concessáo de licenças, com exclusáo da licença registada, no caso dos militares dos quadros permanentes, licença para estudos e licença ilimitada;

    (16) Determinaçáo de deslocaçóes internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instruçáo;

    (17) Deslocaçóes de pessoal, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de duraçáo superior a 30 dias até ao limite de 90...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT