Despacho n.º 27821/2007, de 11 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27821/2007

Nos termos da alÌnea d) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3. do capÌtulo I, e da alÌnea b) do n. 1 do artigo 5. do capÌtulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece -se que os donativos concedidos no ano 2003, ‡ AssociaÁ·o de Futebol de SantarÈm, NIPC 501104224, para a realizaÁ·o de actividades ou programas de car·cter n·o profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o patrimÛnio e de contribuiÁÛes...

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