Despacho n.º 27707/2007, de 10 de Dezembro de 2007
Despacho n. 27707/2007
O Regulamento (CE) n. 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliaçáo, autorizaçáo e restriçáo de substâncias químicas (REACH), que cria a Agência Europeia das Substâncias Químicas, que altera a Directiva n. 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n. 793/93, do Conselho, e o Regulamento (CE) n. 1488/94, da Comissáo, bem como a Directiva n. 76/769/CEE, do Conselho, e as Directivas n.os 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE, da Comissáo, abreviadamente designado Regulamento REACH, resulta de um processo de revisáo do quadro comunitário em matéria de substâncias químicas, que culminou na sua adopçáo.
Com efeito, a avaliaçáo dos instrumentos normativos que regulavam, a nível comunitário, o fabrico, colocaçáo no mercado e utilizaçáo de substâncias químicas, identificou um conjunto de fragilidades no funcionamento da legislaçáo comunitária relativa a esta matéria, as quais induziam disparidades entre as disposiçóes que afectam o funcionamento e eficácia do mercado interno e a necessidade de assegurar um elevado nível de protecçáo da saúde humana e ambiente, de acordo com o princípio da precauçáo
Adicionalmente, foi também aprovada a Directiva n. 2006/121/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n. 67/548/CEE, do Conselho, de 27 de Junho, que pretende ajustar a legislaçáo em vigor em matéria de substâncias químicas, face ao novo regime.
Este novo quadro normativo tem como objectivo assegurar um elevado nível de protecçáo da saúde humana e do ambiente, incluindo a promoçáo do desenvolvimento de métodos alternativos de avaliaçáo de riscos de substâncias e garantir a livre circulaçáo das substâncias no mercado interno, reforçando simultaneamente a competitividade e a inovaçáo.
O Regulamento REACH estabelece disposiçóes a aplicar ao fabrico, à colocaçáo no mercado ou à utilizaçáo de substâncias - estremes ou contidas em preparaçóes ou em artigos - e à colocaçáo no mercado de preparaçóes, as quais integram quatro fases distintas: o registo, a avaliaçáo, a autorizaçáo e a restriçáo de substâncias químicas.
A implementaçáo do Regulamento REACH a nível nacional comporta, entre outros aspectos, a nomeaçáo das autoridades competentes, a criaçáo de um serviço...
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