Despacho n.º 27631/2007, de 10 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27631/2007

Nos termos da alÌnea d) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3. do CapÌtulo I, e da alÌnea b) do n. 1 do artigo 5. do CapÌtulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2005 ‡ FederaÁ·o Portugursa de Desporto para Deficientes, NIPC 502 513 934 para a Campanha SuperAtleta - Miss·o OlÌmpica 2008, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o patrimÛnio e de contribuiÁÛes...

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