Despacho n.º 27492/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27492/2007

Considerando que, pelo Despacho conjunto n. 315/2003, de 7 de Março, dos Secretários de Estado da Justiça e da Habitaçáo, publicado no determinado que enquanto o lugar de notário afecto ao Instituto de Gestáo e Alienaçáo do Património Habitacional do Estado (IGAPHE)

náo se encontrasse provido, os livros, documentos e demais expediente respeitantes aos actos praticados pelo notário afecto ao IGAPHE ficassem à guarda e responsabilidade do 1. Cartório Notarial de Competência Especializada de Lisboa, disponibilizando o Instituto instalaçóes e meios adequados para a guarda, conservaçáo, limpeza e acesso aos documentos; Considerando que o Decreto -Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, procedeu à extinçáo do IGAPHE e sua fusáo com o Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, IP (IHRU), sucedendo este em todos os direitos, obrigaçóes e património daquele; Considerando que a Lei Orgânica do IHRU, aprovada pelo citado Decreto -Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, náo prevê a figura do notário privativo; Considerando que importa, pois, definir o destino definitivo dos livros e documentos do notário, bem como designar a entidade a quem passará a competir a prática de todos os actos notariais àqueles respeitantes;

Assim, no exercício das competências delegadas pelos Ministros da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, por via, respectivamente, do Despacho n. 11 999/2007, de 3 de Maio, publicado no n. 115, de 18 de Junho de 2007 e do Despacho n. 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no de Julho de 2005, Determina -se o seguinte:

1 Os livros, documentos e demais...

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