Despacho n.º 27456/2007, de 07 de Dezembro de 2007

Despacho n. 27456/2007

Nos termos da alÌnea d) do n. 1 e do n. 3 do artigo 3. do capÌtulo I, e da alÌnea b) do n. 1 do artigo 5. do capÌtulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto -Lei n. 74/99, de 16 de MarÁo, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2005 ao Futebol Clube de Pedras Rubras, NIPC 501796487 para a realizaÁ·o de actividades ou programas de car·cter n·o profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o patrimÛnio e de contribuiÁÛes...

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