Despacho n.º 25881/2006, de 21 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 881/2006

Nos termos das competências conferidas pelo artigo 7.o do Regulamento da Credenciaçáo de Entidades Formadoras e dos Cursos de Formaçáo Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para o Exercício da Actividade de Armeiro, aprovado pela Portaria n.o 932/2006, de 8 de Setembro, a credenciaçáo de formadores é da responsabilidade da Direcçáo Nacional da Polícia de Segurança Pública (DN/PSP).

Assim, nos termos do artigo 7.o do Regulamento da Credenciaçáo de Entidades Formadoras e dos Cursos de Formaçáo Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para o Exercício da Actividade de Armeiro, aprovado pela Portaria n.o 932/2006, de 8 de Setembro, tendo em vista a uniformizaçáo dos critérios e requisitos necessários à obtençáo de credenciaçáo como formador dos cursos de formaçáo e actualizaçáo para o uso e porte de armas de fogo e para o exercício da actividade de armeiro, determina-se:

1 - Os requerimentos para obtençáo da credenciaçáo como formador sáo apresentados nos núcleos de armas e explosivos dos comandos metropolitanos, regionais, de polícia e equiparados, directamente pelos interessados ou através de entidades formadoras licenciadas por alvará concedido pela DN/PSP.

2 - Os pedidos de concessáo da credenciaçáo de formador sáo formulados através de requerimento do qual conste:

  1. Nome completo;

  2. Número do bilhete de identidade, com indicaçáo da data e local de emissáo;

  3. Data de nascimento;

  4. Profissáo;

  5. Estado civil;

  6. Naturalidade;

  7. Nacionalidade;

  8. Domicílio actual. i) Formulaçáo do pedido com indicaçáo das áreas de formaçáo a que se candidata.

    3 - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  9. Certificado de registo criminal;

  10. Declaraçáo, sob compromisso de honra, de que náo se encontra privado do pleno uso de todos os direitos civis, nem lhe foi aplicada medida de segurança ou condenaçáo judicial, ou na afirmativa, qual; c) Certificado médico com incidência física e psíquica, que ateste a aptidáo do requerente.

    4 - Aos requerimentos deve ser junto, ainda, o curriculum vitae do candidato, instruído com documentos demonstrativos de:

  11. Habilitaçáo própria para a área de formaçáo a que o candidato se propóe, certificada por entidade formadora idónea, com a descriminaçáo das matérias sobre as quais incidiu a formaçáo recebida; b) Experiência profissional na área de formaçáo pretendida, certificada por entidade idónea, onde a experiência foi adquirida, ou aprovaçáo em exame...

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