Despacho n.º 25201/2006, de 11 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 25 201/2006

O Regulamento (CE) n.o 797/2004, do Conselho, de 26 de Abril, que estabelece um conjunto de acçóes com o objectivo de melhorar as condiçóes da produçáo e comercializaçáo de produtos da apicultura nos Estados membros, prevê que os Estados membros podem estabelecer programas nacionais por períodos de três anos.

É hoje reconhecido o papel que a apicultura desempenha no desenvolvimento do mundo rural, que é fomentado pela existência em Portugal de condiçóes edafo-climáticas favoráveis à produçáo de mel e que propiciam um aproveitamento integrado e sustentável do espaço rural, com o consequente contributo para a economia das populaçóes e sua fixaçáo, em particular, nas zonas de montanha e nas áreas mais desfavorecidas.

O Programa Apícola 2005-2007 tem vindo a traduzir-se num importante contributo para o desenvolvimento e profissionalizaçáo do sector, aconselhando a experiência adquirida que, com vista à consolidaçáo e sustentabilidade do desenvolvimento verificado, Portugal proponha à Comissáo Europeia o novo Programa Apícola para o triénio de 2008-2010.

O Regulamento (CE) n.o 917/2004, da Comissáo, de 29 de Abril, dispóe, no n.o 1 do seu artigo 2.o, que os Estados membros devem comunicar à Comissáo os seus programas antes de 15 de Abril do

  1. o ano do período trienal abrangido.

Assim, determino o seguinte: 1 - É constituído um grupo de trabalho para a elaboraçáo de uma proposta do Programa Apícola para o triénio de 2008-2010, integrado por representantes dos seguintes organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

  1. Um representante do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), que preside; b) Um representante da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais; c) Um representante da Direcçáo-Geral de Veterinária; d) Um representante do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas; e) Um representante da Direcçáo Regional de Agricultura do Alentejo, em representaçáo de todas as direcçóes regionais de agricultura do Ministério.

    2 - Os membros deste...

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