Despacho n.º 24801/2006, de 04 de Dezembro de 2006

Despacho n.o 24 801/2006

Subdelegaçáo de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)

Ao abrigo do n.o 5.1 da deliberaçáo de delegaçáo de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de 3 de Novembro de 2005, publicada no 2005, subdelego, sem prejuízo do direito de avocaçáo:

Na directora do Centro de Reabilitaçáo Profissional de Alcoitáo, Dr.a Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa, nomeada no regime de substituiçáo, ao abrigo dos n.os 1, 3 e 6 do artigo 8.o do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, a competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercer os seguintes poderes:

1 - De âmbito geral:

1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepçáo da correspondência e demais documentos destinados aos órgáos de soberania (incluindo tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e às confederaçóes patronais e sindicais;

1.2 - Autorizar despesas com locaçáo, com excepçáo do arrendamento urbano, aquisiçáo de bens e serviços, com excepçáo das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 64.o e 62.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 23.o do Estatuto do IEFP, I. P., aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos, com os seguintes limites:

  1. Para despesas em geral, até E 25 000; b) Para despesas devidamente incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovaçáo tutelar, até E 25 000;

    1.3 - Decidir sobre a cedência temporária de instalaçóes para acçóes de formaçáo profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuiçóes do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público;

    1.4 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;

    1.5 - Assinar e endossar cheques;

    1.6 - Assinar ordens de pagamento e de transferência bancária;

    1.7 - Endossar vales de correio;

    27 824 1.8 - Autorizar a libertaçáo de cauçóes de valor igual ou inferior a E 10 000;

    1.9 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recebidos;

    1.10 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro;

    1.11 - Autorizar o abate de bens ou valores...

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