Despacho n.º 60/96, de 27 de Dezembro de 1996

1¾',, - Desp. 60/96. - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 35º a 40º do Código do Procedimento Administrativo (Dec.-Lei 442/91, de 15-11), e do nº 1 do art. 3º do Dec.-Lei 252/92, de 19-11, delego nos governadores civis de Santarém e Leiria, respectivamente engenheiro Carlos Manuel Carvalho Cunha e prof. Doutor Carlos Manuel Bernardo Ascenso André, competência para: 1 - Em matéria de gestão do pessoal e de administração financeira: a) Conferir posse e assinar termos de aceitação, de harmonia com o disposto nos arts. 9º e 10º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12; b) Autorizar a celebração de contratos a termo certo, de tarefa e avença, nos termos do art. 14º do Dec.-Lei 427/89, de 7-12, e do art. 17º do Dec.-Lei 41/84, de 3-2; c) Autorizar, dentro dos limites da respectiva dotação, outras despesas, bem como transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e praticar os demais actos de gestão orçamental previstos no mapa II anxo ao Dec.-Lei 323/89, de 26-9.

2 - Em matéria de realização de peditórios, sorteios, tômbolas ou rifas, nos termos do Dec. 11 223, de 6-1-1925, e do art. 164º do Dec.-Lei 422/89, de 2-12: a) Autorizar peditórios de âmbito distrital e local; b) Autorizar sorteios com fins publicitários, considerando-se como tais os concursos de publicidade de iniciativa ou de interesse de empresas comerciais ou industriais em que a habilitação do sorteio dos prémios não dependa da compra de bilhetes ou de desembolso de qualquer importância para além do preço de aquisição dos produtos que se pretenda reclamar ou do jornal ou revista cuja expansão se deseje promover; c) Autorizar, ouvida a autoridade policial territorialmente competente, a exploração de tômbolas ou rifas nos locais e durante...

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