Despacho n.º EDESP162/96, de 10 de Dezembro de 1996

Despacho. - Delegação e subdelegação de poderes - 1 - Nos temos do n.º 2 do art. 35.º do Código do Procedimento Administrativo delego no director dos Serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciado António Augusto do Rosário Braz Pinto, com autorização para subdelegar nos chefes de repartição da respectiva direcção de serviços, os poderes previstos nas als, a) e d) do art. 4.º do Dec. Regul.

36/93, de 21-10.

2 - De acordo com o art. 36.º do mesmo Código e no uso da autorização conferida pelo n.º 5 da Deliberação n.º 10/CD/96, de 15-10, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no DR, 2.', 255, de 4-11-96, subdelego, no âmbito das respectivas unidades orgânicas: 2.1 - No director de serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciado António Augusto Rosário Braz Pinto, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição da respectiva Direcção de Serviços, a competência para: 2.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulâncias para a realização de exames médicos; 2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes; 2.1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados; 2.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 2.1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos arts. 8.º e 18.º do Dec.-Lei 236/92, de 27-10; 2.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos arts.

7.º e 8.º do Dec.-Lei 133/88, de 20-4; 2.1.7 - Proceder ao registo de remunerações; 2.1.8 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos; 2.1.9 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes; 2. 1. 10 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações 2.1.11 - Autorizar férias anteriores à salda do plano de férias e o gozo de férias interpoladas, 2.1.12 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o art. 7.º do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 2.1.13 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio; 2.1.14 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico; 2.1.15 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço; 2.1.16 - Autorizar a mobilidade do pessoal; 2.1.17 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente e obras até 400 000$ e de bens duradouros e serviços até 200 000$, respeitando as regras aprovadas superiormente, 2.2 - No chefe da Divisão do Departamento de Acção Social, licenciado Joaquim Guilherme Ramos, a competência para: 2.2.1 - Conceder subsídios a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, até ao montante de 100 000$ referentes a um único processamento, e de 50 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 2.2.2 - Autorizar a nacionais deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem: a) A atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem; b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento...

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