Despacho n.º DD4386, de 29 de Dezembro de 1975

Despacho Considerando a necessidade de se promover e auxiliar a constituição de organizações sindicais dos trabalhadores da função pública, condição de um diálogo institucionalizado e seguro com aqueles trabalhadores; Considerando que a regulamentação do direito de associação sindical na função pública está pendente de orientações genéricas de carácter político, o que condiciona, entretanto, o reconhecimento das organizações pró-sindicais como sindicatos de direito; Considerando os antecedentes criados pela lei vigente sobre o direito de associação sindical no sector privado e nacionalizado, nomeadamente quanto à prática admitida do encontro das quotas sindicais pelas respectivas entidades patronais; Cientes de que este processo não é o mais conveniente para assegurar uma plena autonomia e independência das organizações sindicais perante o Estado; Porém, cientes igualmente de que esta prática não é condenável desde que expressamente requerida pelos interessados; A requerimento da organização pró-sindical designada STAL - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, os Secretários de Estado da Administração Regional e Local e da Administração Pública determinam, para observância por todos os organismos da administração local do continente e ilhas, o seguinte: 1.º Sempre que expressamente pedido pelos trabalhadores da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT