Despacho n.º DD4382, de 23 de Dezembro de 1975

Despacho Considerando que não foi ainda possível ao Banco de Portugal criar as estruturas necessárias à assunção das funções da Inspecção de Crédito, que, pelo Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, lhe foram cometidas, bem como à integração do pessoal dos mesmos serviços, também estipulada naquele diploma; Considerando que, pela razão que antecede, a Inspecção de Crédito tem continuado a exercer a generalidade das suas atribuições, designadamente por incumbência da Secretaria de Estado do Tesouro; Considerando, ainda, que, com a aproximação do ano de 1976, se podem suscitar dúvidas quanto ao integral e tempestivo pagamento de todas as remunerações que o respectivo pessoal vem auferindo, bem como à disponibilidade das verbas necessárias à manutenção do regular funcionamento dos serviços; No uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 12.º do Decreto-Lei...

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